Consultor Jurídico

TJ-SP nega suspensão de inquérito contra deputado que apalpou colega

1 de março de 2021, 14h50

Por Tábata Viapiana

imprimir

O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido da defesa do deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) para suspender um procedimento investigatório contra ele por ter apalpado os seios da deputada Isa Penna (Psol) durante uma sessão da Assembleia Legislativa em 16 dezembro de 2020.

Divulgação
DivulgaçãoDeputado estadual Fernando Cury

Em janeiro, o magistrado autorizou a abertura do inquérito a pedido do Ministério Público após representação criminal feita pela parlamentar. A defesa de Cury pediu que o desembargador reconsiderasse a decisão, permitindo o contraditório antes da autorização para instauração do inquérito.

A defesa também pediu a concessão de efeito suspensivo "sob pena causar dano irreparável ao deputado", uma vez que a Procuradoria-Geral de Justiça já estaria agendando os depoimentos de 11 parlamentares como testemunhas, e também já pediu à presidência da Alesp as imagens das câmeras do plenário no dia dos fatos.

Os pedidos foram negados por Saletti, que manteve o andamento do inquérito. "Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Indefiro, ainda, o pedido subsidiário de concessão de efeito suspensivo a este recurso", afirmou o magistrado.

Processo 2001479-62.2021.8.26.0000