Consultor Jurídico

STJ debate habilitação em falência de crédito objeto de execução

27 de maio de 2021, 14h52

Por Redação ConJur

imprimir

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai tomar uma decisão, sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a "possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso". Três recursos especiais de relatoria do ministro Gurgel de Faria foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.092.

STJ
O ministro Gurgel de Faria é o relator dos recursos representativos da controvérsia
STJ

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no próprio STJ.

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que identificou 48 acórdãos e cerca de 1,3 mil decisões monocráticas proferidas por ministros das turmas de Direito Público do tribunal com a mesma controvérsia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação no REsp 1.872.759
Resp 1.872.759
Resp 1.891.836
Resp 1.907.397