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Mantida multa a advogado que abandonou ação penal sem motivo

20 de julho de 2021, 16h29

Por Redação ConJur

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O abandono da causa ocorre quando o advogado deixa de promover atos que lhe competiam em um processo, sem justificativa ou comunicação prévia. Por entender que foi esse o caso, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma multa de R$ 10 mil contra um advogado que faltou à audiência de instrução e julgamento de uma ação penal.

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Advogado alegou que falta a audiência não caracteriza abandono de processo

O advogado chegou a ser intimado pela 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres (MT) para explicar a ausência, porém não apresentou qualquer justificativa. Assim, o juízo entendeu que o ato configurou quebra do seu dever funcional e, consequentemente, abandono do processo.

Ele confirmou que havia sido constituído como advogado de um homem preso e acusado de corrupção ativa. Porém, contou que teria se mudado para o Espírito Santo, e por isso teria passado todas as procurações e processos em andamento a outro advogado.

O homem alegou que ficou sabendo da multa por meio de um aplicativo instalado em seu e-mail que traz diariamente notícias sobre advogados. Segundo ele, não teria ocorrido abandono de causa, mas, no máximo, certa negligência no acompanhamento processual. Por isso, impetrou mandado de segurança com pedido liminar no TRF-1.

A desembargadora-relatora Maria do Carmo Cardoso considerou que "a afirmação de que apenas um ato isolado não constitui abandono da causa não é absoluta, e deve ser analisada em cada caso, levando-se em conta as circunstâncias fáticas no curso do processo e mesmo a gravidade que a omissão do advogado tenha causado ao sistema de Justiça e às partes envolvidas".

Para a magistrada, o tema demandaria reexame mais aprofundado da prova. Ela não constatou nenhuma ilegalidade ou abuso de poder e, por isso, não haveria direito líquido e certo a ser amparado na via do mandado de segurança, que não admite dilação probatória. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

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1034301-58.2018.4.01.0000