A Corte Especial não conseguiu julgar, nesta quarta-feira (1/12), os recursos pautados para definição de tese sobre possibilidade de fixação equitativa de honorários quando a causa tem valores muito altos, apesar de o Código de Processo Civil só prevê-la quando o valor é muito baixo ou irrisório.
Isso se deu por conta da Ação Penal 623, processo de competência originária que desembargadores aposentados, juízes, advogados e servidores públicos Espírito Santo por crimes contra a administração pública. Com numerosas sustentações orais e diversos denunciados, o julgamento tomou todo o dia na Corte Especial.
Com isso, o presidente, ministro Humberto Martins, adiou para 15 de dezembro a discussão sobre a aplicação da equidade para fixar honorários fora das regras previstas no artigo 85 do Código de Processo Civil.
O colegiado vai apreciar o tema em processos distintos. Em um deles, no REsp 1.644.077, o julgamento já foi iniciado e está com pedido de vista do ministro Og Fernandes. Já outros quatro processos serão apreciados em conjunto sob o rito dos recursos repetitivos, para fixação de tese de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.
REsp 1.644.077
REsp 1.850.512 (repetitivo)
REsp 1.877.883 (repetitivo)
REsp 1.906.623 (repetitivo)
REsp 1.906.618 (repetitivo)