Diante da ausência de consenso do Ibama e da Anvisa sobre produtos à base de dicloro isocianurato de sódio 99% para o combate ao mexilhão-dourado, a 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu tutela de urgência à Quimil Indústria e Comércio para suspender o cancelamento dos registros emergenciais dos produtos da empresa que usem tal solução. Além disso, o juízo determinou a continuidade do processo para registro definitivo da solução da companhia.
A Quimil produz a solução para o combate ao mexilhão-dourado nos reservatórios de usinas hidrelétricas. Já detentora do registro emergencial, a empresa pediu ao Ibama o registro definitivo do produto. Porém, em novembro, o órgão cancelou o registro emergencial da Quimil e de outras companhias fabricantes da solução. De acordo com o instituto federal de meio ambiente, cabe à agência de vigilância sanitária decidir sobre registro de produtos utilizados em hidrelétricas.
Após manifestação da empresa Arch Química, a Anvisa passou a ter o entendimento de que os produtos com ingrediente ativo dicloro isocianurato de sódio 99% não causam nenhum malefício à saúde humana. Portanto, não podem ser considerados agrotóxicos e não necessitam de registro nem fiscalização. Com isso, a autarquia arquivou todos os processos que pediam o registro dos produtos.
A Quimil, representada pelos advogados Leandro Mello Frota e Maria Isabelle Souto Leite, pediu a anulação das decisões do Ibama e da Anvisa. De acordo com a empresa, "a liberação de produtos agrotóxicos sem o devido registro, a devida fiscalização e bem como a ausência da avaliação técnico científica do Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura irá ocasionar danos ambientais irreparáveis na biota marinha e na saúde dos seres humanos".
Em contestação, o Ibama afirmou que a Anvisa é que deve se manifestar sobre os pedidos. Já esta autarquia requerer que a tutela de urgência fosse negada.
A juíza Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida, em decisão de 19 de abril, afirmou que o caso exige a aplicação do princípio da precaução, uma vez que não há consenso entre Ibama e Anvisa sobre o risco do uso de produtos com dicloro isocianurato de sódio 99% para o combate ao mexilhão-dourado nos reservatórios das usinas hidrelétricas e, consequentemente, quanto à necessidade de registro e fiscalização.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário 627.189, afirmou que "o princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais".
Retrocesso suspenso
O advogado Leandro Mello Frota afirmou à ConJur que a decisão interrompe um "retrocesso ambiental".
"As usinas hidrelétricas se inserem no ecossistema, influenciando no fluxo e composição da biota local. Por isso, qualquer produto químico aplicado nelas pode afetar o meio ambiente, sendo então obrigatoriamente necessária a classificação dos produtos químicos usados como agrotóxicos, seguindo suas leis e normativas, de fabricação, comercialização e uso."
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1071560-04.2020.4.01.3400