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Desembargador manda vara do DF julgar afastamento de Salles

13 de outubro de 2020, 19h52

Por Sérgio Rodas

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Com base nos princípios da inafastabilidade da apreciação jurisdicional e da razoável duração do processo, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu nesta terça-feira (13/10) liminar para ordenar que a 8ª Vara Federal do Distrito Federal analise imediatamente pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
MPF diz que Ricardo Salles vem desestruturando política ambiental do país
Rosinei Coutinho/STF

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o MPF acusa o ministro de encabeçar uma verdadeira "desestruturação dolosa" da política ambiental do país.

O MPF argumentou que o pedido de afastamento liminar de Salles não foi apreciado sob o argumento de que o TRF-1 ainda não decidiu se cabe à Justiça Federal no DF ou em Santa Catarina julgar o caso.

Em sua decisão, Ney Bello apontou que ordenou que o caso seguisse tramitando na 8ª Vara Federal do DF, e não na Justiça Federal em Santa Catarina.

De acordo com o desembargador, o juízo deve analisar já o pedido de afastamento liminar de Salles, de forma a assegurar os princípios da inafastabilidade da apreciação jurisdicional e da razoável duração do processo.

Clique aqui para ler a decisão
1031806-70.2020.4.01.0000