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MPF dificulta acesso a provas de processo contra doleiros

27 de janeiro de 2020, 15h50

Por Luiza Calegari

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Mais uma vez, os advogados dos alvos da operação "câmbio, desligo" tentaram acessar as provas contra seus clientes, e novamente o Ministério Público Federal (MPF) deixou de atender os requisitos para que isso fosse possível.

Reprodução
Conteúdo que seria oferecido à defesa não é o mesmo que constava de HD 

Em audiência na última sexta-feira (24/1), um grupo de dez advogados, que representam 12 réus, compareceu à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para, segundo havia prometido o MPF, obter acesso aos sistemas "ST" e "Bankdrop", nos quais estariam documentadas transferências ilegais de dinheiro.

No entanto, segundo a ata da audiência, o MPF enviou apenas um técnico. Nenhum procurador estava presente. O técnico anunciou que trazia um pen drive próprio, copiado de outro pen drive disponibilizado pelos procuradores.

Há um disco rígido (HD) com os mesmos dados acautelado na Vara, mas o técnico disse que não sabia desse fato. Quando comparou os dois, afirmou que o conteúdo do seu pen drive (copiado do pen drive dos procuradores) não era o mesmo do HD.

Além disso, o HD contém um arquivo "X", que está criptografado, mas o técnico informou que o pen drive que ele iria entregar não tinha qualquer arquivo criptografado.

Assim, os advogados optaram por não dar prosseguimento ao ato nem aprender a instalar e acessar os sistemas, já que não havia forma de verificar se o conteúdo do HD entregue pelos colaboradores era o mesmo dos arquivos trazidos pelo técnico.

Precedentes
Essa não é a primeira vez que o Ministério Público dificulta o acesso a provas nos processos decorrentes da operação "câmbio, desligo". Em 2018, uma perícia contratada pela defesa de um dos investigados chegou à conclusão de que não havia como comprovar que os sistemas "ST" e "BankDrop" tinham sido entregues ao MPF.

Na época, os procuradores fizeram uma cópia do HD entregue pelos delatores, e a forneceram à defesa. O perito contratado percebeu que algumas imagens usadas nos autos do processo não constavam da cópia que lhe havia sido entregue. "No fornecimento da cópia do HD à defesa, não foram adotados os normais e indispensáveis procedimentos de análise forense para preservar a integridade e garantir a segurança e idoneidade das mídias que deveriam conter vestígios ou provas", dizia o laudo da perícia.

Por sua vez, o procurador Eduardo El Hage, responsável pelo processo, afirmou "não haver a menor dúvida" sobre a existência do sistema. Prova disso, segundo ele, seria que todos os delatores confirmaram a informação e nenhum deles fez qualquer ressalva.

A operação "câmbio, desligo" foi deflagrada em maio de 2018 e teve origem nas delações premiadas dos doleiros Vinícius Claret, conhecido como Juca Bala, e Cláudio de Souza, o Tony. Segundo o MPF, eles participavam de esquema de movimentação de recursos e, para controlar as transações, desenvolveram um sistema informatizado próprio.