Consultor Jurídico

Bonat não vê problema em acordos com MPF de processo já em curso

20 de fevereiro de 2020, 13h05

Por Fernanda Valente

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O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou não ver problema em realização de acordo de não persecução penal em processos que já estão em andamento.

Nathan D'Ornelas/TRF-4
Bonat, atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, antes ocupada por MoroNathan D'Ornelas/TRF-4

O entendimento consta de despacho desta terça-feira (18/2), no qual o juiz pede ao Ministério Público Federal que diga se tem interesse em fechar acordo de não persecução penal com réus (denunciados por cartel) da operação "lava jato".

Bonat considera a introdução do artigo 28-A do Código de Processo Penal, pela Lei 13.964/19 (conhecida como lei "anticrime"). Nele, é previsto que o MPF proponha esse tipo de acordo quando não for "caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal". Além disso, só vale para infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Conforme mostrou a ConJur, o comum é que o MPF feche o acordo quando ainda não há denúncia. Desde que foi implementado, a novidade já foi usada para fundamentar acordos em diversas regiões do país.

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5028838-35.2018.4.04.7000