Consultor Jurídico

TJ-RJ revoga decisão que havia ordenado lockdown em Búzios

18 de dezembro de 2020, 15h03

Por José Higídio, André Boselli

imprimir

Não cabe ao Poder Judiciário tomar decisões administrativas ou elaborar políticas públicas no lugar do Executivo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (17/12), decisão da 2ª Vara de Armação de Búzios (RJ) que havia ordenado o fechamento de praias e hotéis e proibido o trânsito de turistas na cidade.

Masajualves/Wikimedia Commons
Praia da Armação, em Búzios (RJ) Masajualves/Wikimedia Commons

"O respeito às diretrizes técnicas busca justamente garantir o princípio da separação de poderes, um dos pilares de sustentação da República. O ônus da política de combate à Covid-19 é do Poder Executivo", pontuou o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do colegiado, responsável pela decisão.

O juízo de primeira instância havia constatado que a Prefeitura de Búzios não cumpriu a obrigação, prevista em termo de ajustamento de conduta (TAC), de aumentar o número de leitos de UTI. Mas o magistrado do TJ-RJ observou que a ocupação dos leitos não atingiu 70% até o momento; por isso, a exigência seria descabida.

Além disso, o desembargador lembrou que nenhuma das cláusulas do TAC estipulava revogação do decreto em vigor (Decreto Municipal
1.533/2020) e restabelecimento do anterior (Decreto Municipal 1.366):

"Uma vez comprovado o descumprimento das cláusulas do TAC, incumbe ao magistrado promover as medidas necessárias para compelir o ente público a cumprir o ajuste integralmente, mas não estabelecer quais normas deverão vigorar no município para combate à pandemia", ressaltou.

Tavares também destacou que as restrições afetariam o plano de retomada da economia da cidade, "causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local". A ordem de suspensão deve vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito.

Clique aqui para ler a decisão
0089626-30.2020.8.19.0000