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TJ-SP nega recurso de Carvalhosa em queixa-crime contra Nassif

9 de dezembro de 2020, 16h50

Por Rafa Santos

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Carvalhosa teve recurso negado por unanimidade na 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo
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Em crimes contra a honra, não basta a simples narrativa do autor para que seja identificada a infração penal, devendo também ser fornecida justificativa inicial para demonstração de razoabilidade na acusação.

Dessa forma, não pode ser automático o recebimento da queixa, havendo necessidade da presença de indícios mínimos da materialidade e da autoria ao lado da descrição da conduta tida por criminosa.

Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo negou, por 3 votos a 0, provimento a queixa-crime apresentada pelo advogado Modesto Carvalhosa em ação movida contra o jornalista Luís Nassif.

Em 1ª instância, a ação contra o jornalista já havia sido recusada.  Ao analisar o recurso, o relator, juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, apontou que a decisão questionada não merecia reparo já que "apreciou o lide com o devido acerto em relação ao direito aplicado à espécie, bem como está em perfeita consonância com a jurisprudência contemporânea sobre o assunto".

O magistrado também pondera que não existem elementos para justificar o prosseguimento de ação penal porque as expressões usadas pelo jornalista contra o advogado estão inseridas dentro do direito de liberdade de expressão e de crítica.

Carvalhosa acionou o jornalista na Justiça por não se conformar com as críticas dele em relação ao que Nassif chamou de "sócios da 'lava jato'" na indústria da anticorrupção. A crítica está relacionada a tentativa frustrada do consórcio de Curitiba de criar uma fundação com R$ 2,5 bilhões pagos pela Petrobras em multa nos Estados Unidos, cuja metade do valor seria reservada para processos de acionistas brasileiros contra a própria estatal do petróleo. E é o escritório de Carvalhosa que representa esses acionistas.

Na ação, o advogado afirma que o jornalista o acusou de "ligações demoníacas", por ter utilizado as expressões "troll" e "escambau" e dizer que ele "propõe o fogo do inferno para os ímpios".

Além de ter o recurso negado, Carvalhosa também foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios. Nassif foi representado pelos advogados Marco Riechelmann e Vinicius Menezes.

1000602-57.2019.8.26.0050