Se o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) entendeu que medidas cautelares alternativas à prisão para Henrique Alberto Santos Ribeir, ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ), são suficientes para garantir à ordem pública, o Superior Tribunal de Justiça só pode reverter a decisão promovendo o reexame de fatos e provas — o que não é possível em recurso especial.
Esse foi o entendimento do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, ao negar, na última quinta-feira (26/3), agravo em recurso especial do Ministério Público Federal para restabelecer a prisão preventiva de Ribeiro.
O ex-presidente do DER-RJ foi preso preventivamente em novembro de 2017, acusado de participar de um esquema de corrupção comandado pelo ex-governador Sérgio Cabral. No mês seguinte, o TRF-2 substituiu sua detenção por medidas cautelares alternativas. Ele ficou impedido de se ausentar do país, teve que entregar os passaportes à Justiça Federal e ficou obrigado a comparecer em juízo a cada 60 dias.
O MPF interpôs recurso especial, mas ele foi negado. O órgão então agravou da decisão. Para os procuradores da República, em liberdade, Ribeiro ameaça a ordem pública.
Em sua decisão, Rogério Schietti Cruz destacou que o TRF-2 entendeu que as medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir a ordem pública, uma vez que o ex-presidente do DER é acusado de fatos que teriam ocorrido em 2014, tem 75 anos, sendo 30 de serviço público, está aposentado e tem família constituída.
De acordo com o ministro, a decisão do TRF-2 está fundamentada, e não há registro de crimes mais recentes do acusado. Assim, ressaltou o magistrado, para se chegar a conclusão diferente da adotada pela corte de segunda instância, seria preciso reexaminar fatos e provas. E isso não pode ser feito pela via do recurso especial, como estabelece a Súmula 7 do STJ.
O advogado Carlo Luchione, responsável pela defesa de Santos Ribeiro, disse à ConJur que o STJ "mais uma vez chancelou a acertada decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que prestigiou o princípio da presunção da inocência e a maior das garantias e direitos individuais, que é a liberdade".
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