Por entender que as conversas entre os participantes do consórcio formado no entorno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba foram obtidas por interceptação sem autorização judicial, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou agravo da defesa do ex-presidente Lula.
No recurso, os advogados de Lula pediam que os diálogos apreendidos na operação "spoofing" que se relacionassem direta ou indiretamente com o ex-presidente fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada. Mais especificamente, eles pediam o anexo no processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia (SP).
Em julgamento nesta quarta-feira (25/9), os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, por unanimidade.
O material, segundo Gebran, foi obtido por interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas, sem a devida autorização judicial, "o que torna o material imprestável como prova".
Segundo o relator, mesmo que fosse desconsiderado o "contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens", a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.
De acordo com Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, já que existem materiais de origens diversas, o que impede que validação de um diálogo seja ampliada para outros.
No início do mês, o relator não acolheu novo pedido do petista para ter acesso aos diálogos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000