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Leia o voto de Bruno Dantas sobre publicidade do “pacote anticrime”

11 de outubro de 2019, 21h10

Por Redação ConJur

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Ministro Bruno Dantas votou pela suspensão da publicidade do projeto
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O Ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas votou pela suspensão da publicidade estatal a favor do “pacote anticrime”. Das principais bandeiras do governo, o projeto tem provocado controvérsia em relação a pontos como o “excludente de ilicitude”, que é chamado pelos críticos de “licença para matar”.

Antes de abordar aspectos técnicos da decisão, o ministro afirmou que se faz “necessário desagravo deste Tribunal às figuras do Ministro Relator, Ministro Vital do Rêgo, e do Subprocurador-Geral, Dr. Lucas Rocha Furtado, que estão sendo hostilizados, provavelmente incentivados por essas hordas de pessoas que incentivam o ódio às instituições, que incentivam a agredir, a achincalhar e a promover sugestões que não se verificam na realidade”, disse.

Ao analisar a questão, o magistrado apontou que, se “a matéria ainda está em discussão nas Casas Legislativas, cabe, no mínimo, a dúvida sobre a legitimidade da conduta de utilizar recursos públicos para desequilibrar o jogo democrático". "Diversa seria a situação se a ação publicitária visasse esclarecer ou informar acerca de alterações legislativas já vigentes, as quais, aí sim, seriam dotadas de inquestionável interesse público."

O Plenário do Tribunal de Contas da União confirmou na última quarta-feira (9/10) a decisão que suspendeu a campanha publicitária sobre o conjunto de leis apelidado de "pacote anticrime", projeto liderado pelo ministro Sergio Moro (Justiça). Foram 6 votos a 2 a favor de manter a suspensão.

Clique aqui para ler na íntegra o voto