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‘Não há espaço para bisbilhotices’, diz Barroso sobre envio de dados

27 de novembro de 2019, 20h41

Por Pedro Canário

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“Não há espaço para pedidos informais, curiosidade, bisbilhotice e muito menos perseguição”, disse nesta quarta-feira (27/11) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, sobre a Receita Federal. Ele foi um dos que votaram a favor do compartilhamento de dados entre os órgãos de inteligência e fiscalização e o Ministério Público, para fins penais. Mas ressalvou que a Receita não pode enviar esses dados ao MP de maneira informal, sem processo administrativo aberto e sem motivação específica.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Luís Roberto Barroso, do STF
Carlos Humberto/SCO/STF

A fala do ministro não foi gratuita. Nasceu da experiência. Em fevereiro deste ano, reportagem da ConJur revelou que a Receita montou uma estrutura policial secreta para que auditores investiguem indícios de lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico de influência cometidos por “autoridades”.

Os alvos dessas investigações foram escolhidos a partir dos CPFs: o grupo especial jogou uma rede em todas as autoridades do país e foram garimpando os dados a partir de critérios criados por eles mesmos. No final, chegaram a 134 alvos. Entre eles, o ministro Gilmar Mendes e sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa de Albuquerque.

Foi uma situação especialmente grave. Os documentos, que continham informações protegidas por sigilo fiscal do ministro, foram enviados à revista Veja. E outra reportagem da ConJur mostrou que os dados alimentaram as investigações da operação “lava jato” no Rio de Janeiro. Entre os bisbilhotados, também estava o desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio. Não havia inquéritos abertos contra ele ou contra o ministro Gilmar — e nem há.

“Não tenho, nos meus sentimentos pessoais, nenhum inimigo. Mas se tivesse, não admitiria que eles fossem perseguidos, tampouco. É preciso que o ato [da Receita] seja documentado e motivado, para que se saiba quem fez, quando fez e por que fez”, disse o ministro Barroso, nesta quarta.

Segundo o ministro, as investigações secretas da Receita não são protegidas pela decisão que se desenha no Supremo, de autorizar o livre trânsito de dados. O voto dele é para autorizar que, se auditores, em seu trabalho de fiscalização tributária, se depararem com indícios do cometimento de crimes, informem o Ministério Público.

É diferente, diz o ministro, de auditores usarem de suas posições de fiscais para colher dados bancários e tributários para enviá-los ao MP. O Ministério Público, continua Barroso, não tem legitimidade nem competência para quebrar o sigilo bancário ou fiscal de cidadãos. Se existe essa necessidade, o pedido deve ser encaminhado ao Judiciário.

“Por todas essas razões, concluído o processo administrativo fiscal e constatada a existência de indícios de crime, deve a autoridade competente encaminhar representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, com todos os elementos apurados”, disse o ministro.

O caminho correto é a Receita, depois de terminado o processo administrativo fiscal, encaminhar ao MP representação fiscal para fins penais, com todas as informações a que se teve acesso. “Tal providência não demanda prévia autorização judicial. O caminho inverso, todavia, não é legítimo: o Ministério Público requisitar à Receita Federal, de ofício, informações protegidas pelo sigilo fiscal. Nesse caso, sim, impõe-se a prévia autorização judicial”, concluiu.

Suas ressalvas foram expressamente acompanhadas pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Clique aqui para ler as anotações do ministro Barroso para o voto
RE 1.055.941