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Juiz de MS proíbe cobrança de taxa de conveniência para show

28 de março de 2019, 19h50

Por Redação ConJur

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O juiz Plácido de Souza Neto, do Juizado Especial de Mato Grosso do Sul, determinou isenção de taxa de conveniência para duas fãs comprarem ingressos do show da dupla Sandy & Junior.

Reprodução/Instagram
Reprodução/InstagramAção pediu isenção de taxa de conveniência para compra do ingresso do show da dupla Sandy & Junior

Duas mulheres ingressaram com ação porque, ao tentar comprar o ingresso, perceberam a cobrança da taxa de conveniência. Elas também alegaram que clientes dos determinada bandeira cartões teriam condições privilegiadas para compra.

Na decisão desta quarta-feira (27/3), o juiz concedeu tutela antecipada à ação, determinando a venda "sem qualquer cobrança de qualquer taxa adicional e independentemente da forma de pagamento utilizado pelas autoras". O magistrado fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado apontou que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já fixou como ilegal a cobrança de taxa na compra de ingresso on-line. A decisão do STJ proibiu tanto a cobrança da taxa, quanto a concessão de condições privilegiadas a titulares de cartões de crédito.

Para o advogado Marcelo Roitman, sócio do PLKC Advogados, a posição do STJ foi fundamental para definir a forma de cobrança nesses casos. "A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça obrigará as empresas do setor a repensar a forma de sua atuação, tanto em relação às empresas que lhes contratam (aquelas que organizam os eventos), como com os consumidores dos eventos", explica.

Segundo Roitman, se o entendimento prevalecer, as empresas deverão adaptar seus serviços e mudar as formas de cobrança.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0801002-44.2019.8.12.0018