Consultor Jurídico

MP-SP vai ao STJ contra lei que prevê gratificação a procuradores

4 de fevereiro de 2019, 10h44

Por Gabriela Coelho

imprimir

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, apresentou ao Superior Tribunal de Justiça ação para suspender a Lei municipal 6.896 de Guarulhos, que incorpora gratificação ao salário dos procuradores estaduais.

A ação baseou-se em uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que determinou que o município de Guarulhos pague uma gratificação aos procuradores municipais que já foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em janeiro, o promotor de Justiça Nadim Mazloum, do Ministério Público de São Paulo, pediu a intervenção federal no TRT-2 por "descumprimento de decisão judicial".

Segundo Smanio, no caso em análise há clara invasão da competência constitucional da Justiça estadual comum pela Justiça especializada.

“O TRT-2, ao proferir o julgamento da ação trabalhista, simplesmente afastou o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal, já declarada pelo TJ-SP, a quem incumbe exclusivamente julgar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em face da Constituição estadual”, afirma.

Para o procurador-geral, uma eventual rediscussão da matéria não poderia ser deduzida perante a Justiça do Trabalho. “Se concluiu que houve violação aos princípios da administração pública. Apenas um órgão jurisdicional competente poderia rever ou rescindir suas próprias decisões por meio processual adequado”, defende.

Com base no artigo 951 do Código de Processo Civil, o conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. O artigo 195 do Regimento Interno do STJ reconhece expressamente que o conflito de competência e de atribuições poderá ser suscitado pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por qualquer das autoridades conflitantes.

Prejuízo milionário
A decisão, que ignora a inconstitucionalidade, pode acarretar um prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres públicos do município. A Lei 6.896, de 30 de agosto de 2011, sancionada pelo então prefeito de Guarulhos, Sebastião de Almeida (PT), criou uma gratificação aos procuradores por responsabilidades inerentes ao cargo, como honestidade e assiduidade. Segundo Mazloum, o valor da gratificação atualmente seria de R$ 8 mil.

Clique aqui para ler a ação.