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TJ-DF mantém deputados no PSL, mas para andamento do processo

17 de dezembro de 2019, 17h47

Por Pedro Canário

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O desembargador Romeu Gonzaga Neiva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou pedido para cassar a anulação da suspensão de 14 deputados do PSL. Em decisão desta terça-feira (17/12), o desembargador entendeu que conceder a liminar seria o mesmo que definir o mérito da questão. Mas, como o pedido trata de questão sensível para a representação partidária, ele concedeu efeito suspensivo ao recurso.

Câmara dos Deputados
O deputado Eduardo Bolsonaro (SP) foi um dos punidos pela direção nacional do PSL
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Portanto, a decisão de primeiro grau continua em vigor, mas o andamento do processo fica parado até que o mérito da discussão seja resolvido pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A questão sensível a que o desembargador se refere é a competência para julgar a questão. A sessão em que a Comissão de Ética do PSL suspendeu os deputados foi considerada nula pelo juiz Giordano Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, por não ter seguido o rito previsto no estatuto do PSL.

Mas há outro caso semelhante na 6ª Vara, no qual o juiz considerou que a questão é interna do PSL e o Judiciário não deve intervir — também mantendo os deputados no partido.

Há ainda um processo sobre o assunto em trâmite na 7ª Vara, mas o juiz considerou haver litispendência e rejeitou o pedido sem análise de mérito.

Na decisão desta terça, o desembargador considerou que essas questões não podem ser definidas por meio de liminar monocrática, e negou o pedido. O deputados punidos pela direção da sigla são representados pelos advogados Admar Gonzaga e Karina Kufa.

Segundo o desembargador, há “perigo de dano inverso” com a concessão da liminar. Se ele atendesse ao pedido, prejudicaria a representação parlamentar na Câmara, já que, caso os deputados fiquem suspensos das atividades partidárias, também o ficam das atividades parlamentares.

E se negasse o pedido, mas mantivesse o processo em andamento, haveria o risco de a decisão de primeiro grau ser reconsiderada.

Clique aqui para ler a decisão
Agravo de Instrumento 0727547-41.2019.8.07.0000