Consultor Jurídico

STF convoca audiência para discutir pedido de dados no exterior

23 de março de 2018, 19h38

Por Redação ConJur

imprimir

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, convocou uma “mini” audiência pública para tratar da ação que busca validar dispositivos de cooperação internacional para o Judiciário obter informações privadas quando os provedores de aplicativos de internet ficam no exterior. O encontro está mercado para o dia 4 de abril, às 14h, na sala de audiências da 2ª Turma. O juiz auxiliar Daniel Marchionatti Barbosa vai presidir o debate.

O caso relatado por Gilmar foi ajuizado em novembro de 2017 pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação. Para a entidade, esse material deve ser acessado por carta rogatória ou acordos como o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, o Mlat, no caso de companhias com sede nos Estados Unidos.

Assim, a autora quer que os tribunais brasileiros parem de determinar medidas que, segundo eles, os braços brasileiros dessas multinacionais não podem cumprir. Também diz que o Marco Civil da Internet não prevê que as empresas guardem certas informações, como conteúdo de mensagens. Além da autora, Gilmar convocou o Facebook, que foi admitido como amicus curiae, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

Conforme mostrou reportagem da ConJur, dos 120 pedidos elaborados com base no Mlat sobre o tema entre 2014 e 2017, 11 nem sequer saíram do Brasil e 62 foram considerados “sem sucesso”. Outros 28 ainda estão em andamento, conforme dados do ministério enviados em fevereiro ao Supremo Tribunal Federal.

A taxa de fracasso (77,5%) é considerada “extremamente relevante” pelo Ministério da Justiça, responsável por fazer essa intermediação. Principalmente porque, nos demais pedidos de cooperação feitos aos EUA, o índice de atendimento é de 70%. E o país é o terceiro maior destinatário de pedidos de cooperação do Brasil.

ADC 51