Caminho legal

Facebook e associação vão ao STF contra juízes que ignoram Marco Civil da Internet

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5 de dezembro de 2017, 12h57

O Marco Civil da Internet não prevê que as empresas guardem informações como conteúdo de mensagens. Esse material deve ser acessado por carta rogatória ou acordos como o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), no caso de companhias com sede nos Estados Unidos.

Esse é o argumento da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro), que entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação declaratória de constitucionalidade, para que a corte defina que a previsão do Marco Civil está de acordo com as garantias constitucionais.

Assim, a entidade quer que os tribunais brasileiros parem de determinar medidas que, segundo eles, os braços brasileiros dessas multinacionais não podem cumprir.

Nesta terça-feira (5/12), o Facebook solicitou ao STF para participar da ação como amicus curiae. A empresa alega que, motivados pelo princípio de privilegiar “duvidosa celeridade processual”, diversos tribunais desconsideraram o procedimento estabelecido em lei.

A Assespro ressalta que o MLAT é muito utilizado para se requerer provas e pedir que sejam feitas diligências fora do Brasil, tanto para investigação criminal quanto para instrução penal, mas que quando se trata de casos de empresas de internet a situação muda.

“Contração e recusa de aplicabilidade por efeito de decisões judiciais que se escoram, centralmente, no pretenso fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira”, diz a entidade.

"Beira o autoritarismo"
O Facebook afirma ainda que alguns órgãos adotam postura que “beira o autoritarismo, impondo penalidades pecuniárias completamente incompatíveis com os padrões legais aplicáveis, além de sanções como a suspensão das atividades da empresa, ou a responsabilidade criminal de seus dirigentes”.

Em vez de se valerem do órgão judicial competente em território estrangeiro, diz a empresa, as cortes locais acabam, por exemplo, exigindo o cumprimento de suas ordens por parte de sociedades brasileiras que integram o mesmo conglomerado econômico das entidades estrangeiras. As companhias locais, no entanto "não possuem capacidade – seja fática, seja jurídica – para fornecer o elemento probatório requerido pela autoridade judicial”,diz a petição da rede social, feita pelo escritório Moraes Pitombo Advogados.

A ação cita ainda o ministro aposentado do Supremo Francisco Rezek, segundo quem o MLAT tem a estatura hierárquica de uma lei federal, o que obriga a autoridade brasileira a tratá-lo como uma lei de produção do Congresso, sancionado pelo chefe de Estado.

Clique aqui para ler o pedido da Assespro. 

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