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Leia voto de Fachin contra cabimento de HC preventivo de Lula

22 de março de 2018, 18h25

Por Redação ConJur

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Em questão preliminar, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que o Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deveria ser conhecido pela corte. O ministro aplicou ao caso a chamada jurisprudência defensiva já clássica do STF sobre o assunto: Habeas Corpus impetrados como substitutos de recursos ordinários.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
HC substitutivo de recurso ordinário não pode ser conhecido, vota Fachin sobre HC preventivo do ex-presidente Lula.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com isso, Fachin votou no sentido de que o STF não deveria julgar o mérito do HC preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente. Ficou vencido, acompanhado apenas pelos ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e a presidente Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello foram a favor do conhecimento do HC.

A defesa do presidente busca evitar a prisão do ex-presidente antes do trânsito em julgado da condenação, contra o que foi definido o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) ao condená-lo a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já julgou o mérito do HC, negando o pleito.

“Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional”, disse Fachin. 

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