O Superior Tribunal de Justiça decretou o trânsito em julgado da decisão de não homologar sentença da Justiça do Equador no caso Chevron. A certidão de trânsito em julgado foi publicada no dia 15 de junho, depois que se esgotaram os prazos para recursos.
A corte do Equador condenou a Chevron a pagar quase US$ 10 bilhões por danos ambientais, em 2011. A Justiça do país pediu ao Brasil que a decisão fosse homologada e a multa cobrada da subsidiária brasileira.
Mas, de acordo com o STJ, a Chevron é uma empresa norte-americana que não possui localização válida no Brasil, e sua subsidiária – a Chevron Brasil – é uma pessoa jurídica distinta. Por isso e por não identificar conexão entre o processo equatoriano e o Estado brasileiro, os ministros negaram pedido de homologação de sentença da Justiça do Equador que condenou a Chevron Corporation.
O tribunal também entendeu que havia fortes indícios de corrupção dos juízes responsáveis pela condenação da empresa, o que impede o reconhecimento de sentença estrangeira em território nacional.
Em nota, a Chevron comemorou o trânsito em julgado do caso: “A tentativa dos advogados dos autores da ação de estender sua fraude equatoriana ao Brasil, que durou cinco anos, acabou. Este é o mais recente revés para o esquema de extorsão desde as derrotas no mês passado nos tribunais do Canadá e de Gibraltar. A decisão do Superior Tribunal de Justiça em novembro do ano passado deixou claro que não há lugar no Brasil para a sentença corrupta proferida contra a Chevron. Esta decisão agora é final. Ao não recorrer de tal decisão, os próprios autores da ação reconhecem que a tentativa de homologação no Brasil não é legítima."