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STJ divulga teses sobre dano moral presumido e atuação do MP

18 de janeiro de 2018, 14h17

Por Redação ConJur

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O Superior Tribunal de Justiça publicou a edição 616 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

Um deles é da 3ª Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.

O outro julgado é de relatoria do ministro Sérgio Kukina, da 1ª Turma. O colegiado entendeu que o Ministério Público é parte ilegítima para ajuizar ação civil pública que visa à anulação da tramitação de projeto de lei do plano diretor de município, ao argumento da falta de participação popular nos trabalhos legislativos.

Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.