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Delegados da PF questionam competências de novo ministério

27 de fevereiro de 2018, 12h56

Por Redação ConJur

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A medida provisória que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública transfere à nova pasta atribuições constitucionais da Polícia Federal. Quem afirma é o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF-SP), que pede a correção da MP.

"A redação da Medida Provisória precisa ser corrigida, sob vício de inconstitucionalidade, porque estabelece que compete ao novo ministério as atribuições da Polícia Federal 'por meio dela'", afirma Tania Prado, presidente do sindicato.

A medida provisória diz que compete ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública exercer a competência prevista no artigo 144, parágrafo 1º, incisos I a IV, da Constituição, por meio da Polícia Federal.

"Tal redação parece estar 'avocando' o exercício das atribuições da própria PF, estabelecidas no artigo 144 da Constituição. Não pode uma lei ou medida provisória efetuar transferência das competências da PF para ministro ou ministério. Deve-se respeitar a autonomia da PF e a Constituição", afirma Tania.