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MPF vai ao STF e STJ após corte regional impedir prisão antecipada

13 de fevereiro de 2018, 15h55

Por Redação ConJur

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Inconformado com decisões da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que impediram a execução provisória da pena em duas ações, o Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar uma Habeas Corpus, que é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. O entendimento foi mantido pela corte ao julgar liminar em duas ações declaratórias de constitucionalidade, que ainda não tiveram o mérito analisado.

Porém, depois disso, alguns ministros do Supremo Tribunal Federal deixaram de aplicar a execução provisória. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, afastou a execução atencipada de um réu. Na decisão alertou: “Não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim, com amparo nela”.

Em entrevistas recentes, o ministro Gilmar Mendes criticou o modo como a execução provisória tem sido aplicada. Segundo ele, o STF decidiu que ela pode acontecer, não que é obrigatória. "Virou regra, como se tivesse sido um axioma. Se tornou imperativa, nesse ambiente de caça às bruxas", afirmou o ministro. Assim, defendeu que o STF reveja seu entendimento.

Foi com base nessas decisões de ministros do STF que a 2ª Turma do TRF-2 concedeu dois Habeas Corpus impedindo a execução provisória. As duas decisões têm o mesmo fundamento: "Neste cenário de dúvida e objetiva incerteza, criadas no âmbito do próprio STF, não parece razoável que os tribunais intermediários abandonem o entendimento desde sempre consagrado, segundo o qual, em obediência ao texto literal da Carta Magna, ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, assim não se sujeitando à execução provisória da pena".

Inconformado com essas decisões, o Ministério Público Federal recorreu tanto ao Superior Tribunal de Justiça quanto ao Supremo. Para o MPF, a posição do colegiado do TRF-2 está isolada, divergindo do entendimento adotado pelos demais TRFs e pela jurisprudência do STJ, que tem se manifestado favoravelmente à execução da pena confirmada em segunda instância, conforme entendimento do STF.

Para o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, autor dos recursos, o posicionamento da 2ª Turma do TRF-5 diminui a segurança jurídica. “Se for mantida essa divergência de entendimento, a distribuição dos processos será o único critério para definir se o entendimento amplamente majoritário nos tribunais sobre a execução provisória da pena será ou não aplicado em cada caso. Isso deixará aqueles que estão submetidos a julgamento à mercê da sorte”, declarou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.