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Travesti não pode cumprir pena em presídio feminino, afirma AGU

24 de agosto de 2018, 10h58

Por Redação ConJur

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Permitir que travestis cumpram pena em presídio feminino viola a Constituição Federal, que estabelece a segmentação espacial da população carcerária segundo o sexo do preso, dentre outros critérios.  É o que defende a Advocacia-Geral da União nesta quinta-feira (23/8), em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal, sobre normas que regulamentam as prisões brasileiras. 

De acordo com a entidade, as normas atuais de como travestis devem cumprir pena combinam os preceitos constitucionais e legais com a necessidade de assegurar proteção a um grupo vulnerável.

Por isso, permitir a medida afrontaria o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê que os presos sejam separados de acordo com a natureza do delito, idade e sexo, assim como a Lei 7.210/1984, que assegurou às mulheres o cumprimento das penas em estabelecimentos próprios.

"Em atenção às particularidades físicas e psíquicas de seus destinatários, as normas atacadas inserem os travestis e transexuais no referido sistema binário, observando, a um só tempo, os comandos constitucionais e legais que adotam o sexo como fator objetivo de divisão dos custodiados, bem como a segurança e o grau de vulnerabilidade desses indivíduos e do grupo no qual devem ser acomodados", considera a entidade.

Até o momento não há previsão de julgamento da ação, que está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.

Resoluções
No documento, a AGU aponta que há uma resolução de órgãos vinculados ao Ministério da Justiça que estabelece um conjunto de proteções para que travestis possam cumprir pena em segurança e tenham a identidade sexual respeitada.

Dentre elas, está a possibilidade de cumprir pena em espaços separados dos demais presos; de ser chamado pelo nome social; optar pela utilização de roupas femininas e manter cabelos compridos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
ADPF 527