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Falta de correção adequada do FGTS afeta propriedade, diz entidade

27 de abril de 2018, 18h35

Por Marcelo Galli

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Os índices de correção monetária precisam ser capazes de superar a inflação, caso contrário, o trabalhador estará perdendo o seu direito fundamental de propriedade no sistema compulsório e obrigatório do FGTS, disse a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal.

A entidade quer participar como amicus curiae do julgamento de ação que questiona dispositivos que fixam a correção dos depósitos do fundo pela Taxa Referencial. O caso é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Não há previsão de julgamento.

Para a CNTSS/CUT, que é representada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, o valor da TR não acompanha os índices inflacionários desde 1999. Por isso, defende que a defasagem está prejudicando o trabalhador e que o STF julgue procedente a ação. De acordo com reportagem da ConJur, a perda acumulada por falta de correção do FGTS chega a 350%. “O Poder Judiciário não criará um novo índice, nem fixará os valores pelos quais os saldos vinculados ao FGTS devam ser corrigidos, mas tão somente declarará inconstitucional a TR, como já reiteradamente o fez, e assegurará o cumprimento do disposto no artigo 2º da Lei n.º 8036/90, que contempla a obrigatoriedade de correção monetária das contas”, diz a petição. 

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo Garantia. , Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para ele, o Judiciário não pode "legislar" e mudar o índice de correção monetária aplicável sobre as contas do FGTS.

De acordo com o ministro Benedito, o STJ não poderia alterar o que diz claramente a Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS. Ele citou também a Súmula 459 do tribunal, segundo a qual a correção deve ser feita pela taxa, criada em 1991 pelo governo federal para combater a hiperinflação da época.