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Juiz proíbe que outros juízes autorizem volta de presos federais ao RJ

5 de outubro de 2017, 15h20

Por Redação ConJur

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O juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, proibiu nesta quarta-feira (4/10) que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) receba de volta presos que estejam em penitenciárias federais sem que haja, antes, a concordância da VEP ou determinação de instância superior.

Marcello Casal Jr./Agenciabrasil
VEP deve autorizar retorno de presos federais ao Rio de Janeiro
Marcello Casal Jr./Agencia Brasil

A decisão foi tomada após o juiz ter sido surpreendido com o retorno ao estado de dois traficantes — Paulo Rogério de Souza Paz, o Mica; e Edilson Lourenço de Azevedo, o Caroço, respectivamente, supostos chefes do tráfico do Complexo da Penha e da Favela de Manguinhos, na zona norte do Rio. Ambos estavam no presídio federal de Mossoró (RN) e voltaram para a cidade sem que a VEP tivesse sido avisada da decisão do juiz federal.

Em ofício enviado ao secretário de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro, Estrela ressalta que nos dois casos havia decisões renovando a permanência dos traficantes no presídio federal de Mossoró por mais 360 dias. Segundo o documento, o fim do prazo somente ocorreria no próximo ano.

“Na verdade, tal fato causou surpresa, tendo em vista que o juízo federal sempre comunicou a Vara de Execuções Penais de sua decisão de indeferimento da prorrogação, antes de determinar o retorno do preso para unidade prisional estadual, conforme artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 11.671/2008”, destaca o magistrado no ofício à Seap.

Ainda segundo o juiz, esse mecanismo propicia que a VEP suscite conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, caso discorde do retorno do preso, que deve permanecer na unidade federal até a decisão do STJ.

“Ao mudar a forma de proceder, o juiz federal está subtraindo deste magistrado a possibilidade de permanência do preso fora do estado até que se decida se haverá ou não a provocação do conflito de competência”, aponta.

Medida polêmica
A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus coletivo para que cerca de 60 presos em penitenciárias federais há mais de dois anos retornem aos seus estados de origem.

No HC, a DPU argumenta que acordos internacionais e a Lei 11.671/2008 limitam a um ano a permanência de presos em regime de isolamento de 22 horas por dia, prazo prorrogável por mais 360 dias.

Mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Ministério Público fluminense e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro se posicionaram contra o retorno dos detentos ao Rio. Em petição, a PGE-RJ apontou que o volta de alguns desses presos poderia piorar ainda mais o cenário de insegurança do estado fluminense. O órgão também sustentou que a DPU não poderia impetrar HC genérico, sem identificar os pacientes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concordou com esse argumento e determinou que o defensor público-geral aponte, em 15 dias, as autoridades coatoras e os presos pacientes do HC.

Além disso, o ministro afirmou que, em primeira análise, não há ilegalidade em manter detentos por mais de dois anos em penitenciárias federais. Isso porque a lei não proíbe a renovação do prazo de 360 dias por mais de uma vez, desde que a medida seja fundamentada e ocorra em interesse da segurança pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.