Parlamentar só pode ser preso provisoriamente se for pego em flagrante de crime inafiançável. Com base em decisões dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e Felix Fischer, Superior Tribunal de Justiça, que apoiam essa tese, a defesa do presidente licenciado da Assembleia Legislativa do Rio Janeiro, deputado Jorge Picciani (PMDB), impetrou Habeas Corpus no STJ.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ordenou a prisão preventiva de Picciani e dos também deputados estaduais pelo PMDB Paulo Melo e Edson Albertassi em 16 de novembro pelo suposto recebimento de propinas de empresas de ônibus. No dia seguinte, a Alerj revogou a detenção.
Mas a 1ª Seção do TRF-2 anulou a decisão da Alerj no dia 21. Os desembargadores federais consideraram que a assembleia extrapolou suas atribuições constitucionais ao ordenar a libertação dos três parlamentares sem sequer comunicar o TRF-2 da decisão. Outro ponto criticado pelos magistrados foi o impedimento de entrada na Alerj, durante a votação, de uma oficial de Justiça que trazia liminar obrigando a abertura das galerias da Casa a manifestantes. Com isso, Picciani, Melo e Albertassi voltaram a ser presos.
Na petição, os advogados Nélio Machado, João Francisco Neto, Guido Ferolla, Gabriel Machado, Raphael Diniz Franco, Paula Monteiro Barioni e Thiago de Almeida Gueiros, do escritório Nélio Machado Advogados, usam as decisões dos ministros para alegar a inconstitucionalidade da decisão do TRF-2 que determinou que Picciani voltasse para a prisão.
As decisões dos ministros citadas pela defesa apontam que parlamentares só poderão ser submetidos a prisão provisória em situação de flagrância de crime inafiançável.
Alexandre de Moraes ainda avalia, no precedente mencionado pela equipe de Nélio Machado, que senadores, deputados e vereadores também não estão sujeitos a prisão civil por dívida alimentícia.
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