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Odebrecht tem os bens bloqueados mesmo após acordo de leniência

30 de maio de 2017, 19h04

Por Redação ConJur

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Um acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com uma empresa acusada de corrupção não a isenta de sofrer outras penalidades de natureza civil previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao acolher recurso da Advocacia-Geral da União e reformar decisão que havia desbloqueado os bens e o faturamento do grupo Odebrecht, envolvido na “lava jato”.

A decisão liminar do TRF-4, que ainda terá o mérito analisado pela 3ª Turma do tribunal, representa uma derrota para o MPF e acende um alerta em outras empresas que estão em processo de negociação da mesma natureza com a Procuradoria-Geral da República, como a JBS.

A empreiteira também está obrigada a depositar, mensalmente, em uma conta judicial, o equivalente a 3% da sua receita e não pode vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor.

Antes da assinatura do acordo de leniência, a AGU havia entrado com o pedido de bloqueio de bens da Odebrecht e de outras empreiteiras, além de ex-dirigentes da Petrobras, e obteve uma decisão favorável na 1ª Vara Federal de Curitiba.

A alegação dos advogados da União dizia respeito à necessidade de evitar a dilapidação do patrimônio dos envolvidos para assegurar o ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pelo esquema de fraudes em licitação. A ação civil pública se baseou em um acórdão do Tribunal de Contas da União que apontou superfaturamento em dois contratos da estatal que teriam causado prejuízo de R$ 2,1 bilhões — o valor limite de bloqueio imposto pela medida judicial é o mesmo.

Porém, após encerrar a negociação e a Odebrecht aceitar o pagamento do valor estimado em R$ 8,5 bilhões, o MPF recorreu e conseguiu reverter a decisão e desbloquear os bens. Uma das justificativas do juiz Friedmann Anderson Wendpap, naquela oportunidade, foi que seria um contrassenso decretar a indisponibilidade dos bens de empresa que fez leniência. 

O relator do caso no TRF-4, desembargador Fernando Quadros da Silva, no entanto, teve outro entendimento ao acolher agravo de instrumento interposto pela AGU. Para ele, não há amparo legal para que o acordo de leniência celebrado pelo MPF alcance a ação proposta pelos advogados da União ou mesmo isente a Odebrecht das demais penalidades de natureza civil previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

“O acordo de leniência firmado pelo MPF deveria restringir-se a promover o integral ressarcimento ao erário, isso porque o direito patrimonial em questão é de ordem indisponível, sendo certo que o acordo não pode dispor a respeito das demais sanções de natureza civil”, afirmou o desembargador.

Trabalho em parceria
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, destacou a importância da decisão. “É relevante porque reconhece justamente a importância do ressarcimento total do dano ao erário e ressalta a necessidade de que todos os órgãos de controle trabalhem em parceria na celebração dos acordos de leniência. É a única forma de garantirmos segurança jurídica às empresas interessadas”, avaliou.

Um dos argumentos da AGU foi justamente que, de acordo com a Lei 12.846/13, a celebração de acordo desse tipo no âmbito do Poder Executivo deveria ser feita pela Controladoria-Geral da União, não eximindo as empresas envolvidas em atos ilícitos de reparar integralmente o dano causado.

“A União não defende uma assunção de competência para si, olvidando qualquer tratativa feita por outro órgão, mas mero respeito a competências instituídas, como pressuposto de validade e segurança jurídica dos atos a serem produzidos”, defendeu a AGU no recurso.

A Advocacia-Geral também deixou claro que valores pagos em virtude do acordo poderão ser abatidos no caso de uma condenação no âmbito da ação de improbidade proposta pela AGU. E que o bloqueio de bens não é suficiente para inviabilizar as atividades da Odebrecht e, consequentemente, colocar em risco o cumprimento do acordo.

Torquato Jardim, indicado para o Ministério da Justiça nesta semana, quando estava à frente do Ministério de Transparência, Fiscalização e Controle, havia afirmado que o descompasso entre MPF, CGU e AGU freia os acordos de leniência. Essa também é a visão de outros juristas

Com a leniência, a empresa garante o direito de continuar sendo contratada pelo poder público e retira entrave à contração de empréstimo. Com informações das assessorias de Imprensa da AGU e do TRF-4.

Agravo de Instrumento 5023972-66.2017.4.04.0000