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Decisão de mérito no TRF-2 impede que STJ libere empresário

29 de julho de 2017, 18h12

Por Redação ConJur

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Quando tribunais de origem julgam mérito de pedido de Habeas Corpus, fica prejudicada impetração que se volta contra o indeferimento da liminar naquela corte. A tese foi aplicada pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao considerar prejudicado pedido de liberdade apresentado pelo empresário Jacob Barata Filho, preso preventivamente desde o início de julho.

Alvo de desdobramento da operação “lava jato”, Barata Filho foi detido no Aeroporto Internacional do Galeão, quando se preparava para viajar a Portugal. Ele é considerado o maior empresário do ramo de ônibus do estado do Rio e um dos maiores do Brasil.

A defesa foi ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou liminar. Antes da análise do STJ, porém, a corte regional julgou o mérito do pedido de HC. 

Segundo Martins, o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm jurisprudência no sentido de que “o julgamento de mérito do Habeas Corpus pelo tribunal de origem prejudica a impetração que se volta contra o indeferimento da liminar naquela corte”.

No TRF-2, o advogado José Carlos Tórtima, que defende Barata, argumentou que seu cliente não fazia parte da classe de criminosos contumazes, como assassinos em série e traficantes, e pediu que ele fosse transferido para prisão domiciliar, sob fiança e com uso de tornozeleira eletrônica. O argumento, porém, não convenceu a maioria dos desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 408.956