Aumentar os valores cobrados dos passageiros que fazem baldeação em diferentes meios de transporte público em São Paulo discrimina os cidadãos que moram na periferia. Por isso, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu liminarmente o aumento.
"A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", explicou o juiz.
Chamada de integração, a tarifa é cobrada quando o passageiro faz uma parte de sua viagem de metrô, por exemplo, e precisa também pegar um ônibus, ou trem, para chegar ao seu destino. Essa cobrança equivale a uma parte da passagem do modal de transporte que será usado.
Diferentemente de anos anteriores, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que não reajustará as tarifas do transporte público estadual (ônibus metropolitanos, trens e metrô). Por outro lado, o tucano informou no penúltimo dia de 2016 que as tarifas da integração seriam reajustadas de R$ 5,92 para R$ 6,80. A tarifa básica do ônibus na cidade de São Paulo é R$ 3,80.
Em sua decisão, Paulo Furtado de Oliveira Filho citou ainda suposições feitas pela imprensa de que a atitude de Alckmin seria resultado do anúncio feito por seu apadrinhado político, o prefeito de São Paulo, João Doria Júnior, de que não haveria reajuste na passagem de ônibus da capital em 2017.
"Há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do Estado não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito declarou após as eleições que manteria o valor da tarifa básica do ônibus", diz o juiz.
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