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Jornalista que xingou Chico Buarque no Instagram pagará R$ 25 mil

17 de abril de 2017, 20h02

Por Redação ConJur

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Chamar alguém de “ladrão” extrapola crítica ao pensamento político do alvo do xingamento. Por isso, um jornalista terá de indenizar em R$ 25 mil (R$ 5 mil para cada um) o músico Chico Buarque, sua ex-mulher Marieta Severo e as filhas deles Sílvia, Helena e Luísa. 

Na rede social Instagram, João Pedrosa, que também é vendedor de antiguidades, resolveu comentar uma foto publicada por Silvia Buarque, que posava ao lado do pai e da irmã, com a acusação: “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”

De acordo com a decisão da juíza da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, além de pagar a indenização, o jornalista ainda terá que providenciar, em 15 dias, a publicação da sentença em jornais de grande circulação, bem como em sua página pessoal no Instagram.  Em caso de descumprimento, terá de pagar multa de R$ 25 mil.

Segundo ela, os termos usados são ofensivos e fora do “contexto admissível” a um comentário em uma foto de família em rede social. Pior: imputa aos alvos um crime (pelo menos o de furto). Por isso, tal conduta pode, inclusive, ser classificada como calúnia (artigo 138 do Código Penal).

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Ataque a Chico Buarque e sua família causou abalo emocional, afirma juíza.
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"A conduta do réu, desta sorte, sem qualquer conteúdo informativo, mas com único teor de maledicência infundada, é reprovável e, de forma inconteste, acarreta abalo emocional grave a quem quer que seja", apontou Simone Chevrand.

Mesmo assim, a juíza levou em conta o pedido de desculpas feito por Pedro à família de Chico Buarque antes de fixar a quantia da indenização. De acordo com ela, a atitude do antiquário foi “bastante digna”, e contribuiu para a redução do valor da reparação.

Acordo judicial
Em outro caso recente, o fazendeiro paulista Guilherme Gaion Junqueira Motta Luiz, alvo de queixa-crime por postar no Facebook frases ofensivas a Chico Buarque, aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público e pagou multa de R$ 2 mil para evitar a instauração de ação penal.

Com isso, o juiz do 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro Marco Couto extinguiu o processo. Motta Luiz, porém, ainda é réu em outra ação, na 44ª Vara Cível do Rio, em que o cantor cobra indenização por danos morais.

Na publicação feita em 24 de dezembro em sua página, o fazendeiro acusou Chico Buarque de se beneficiar financeiramente de sua posição política a favor do governo Dilma Rousseff e do PT. E relacionou supostos benefícios que parentes e a namorada do cantor teriam recebido por meio da Lei Rouanet.

A publicação ocorreu um dia após Motta Luiz, em conjunto com amigos, ter insultado Chico Buarque em um restaurante no Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro. Na ocasião, o cantor foi chamado de “petista ladrão” e acusado de não se importar com o Brasil por supostamente morar em Paris — algo que um dos agressores confessou não saber se era verdade em vídeo do incidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0024592-47.2016.8.19.0001