Antes de se descriminalizar todas as drogas, deve haver "um debate consistente, entre pessoas esclarecidas e bem informadas". Por isso o ministro Luís Roberto Barroso votou pela descriminalização apenas do porte de maconha para o consumo pessoal, no recurso que discute a questão no Supremo Tribunal Federal.
O ministro explicou suas razões em entrevista à agência de notícias BBC Brasil publicada nesta segunda-feira (14/9). Na conversa, Barroso disse que propôs, em seu voto, um "avanço consistente", para que o tema seja debatido "sem retrocesso".
Barroso discordou do relato do caso, ministro Gilmar Mendes, e acompanhou o ministro Luiz Edson Fachin, primeiro a votar e primeiro a divergir. De acordo com Barroso, propor a descriminalização apenas da posse de maconha "teria mais chance de conquistar a maioria" dos ministros.
Ele também disse que o ideal seria que todas as drogas fossem descriminalizadas, para que se pudesse "acabar com o poder do tráfico". Mas isso não deve ser feito por meio de uma decisão do Supremo em recurso com repercussão geral reconhecida. O melhor, diz, seria que fosse uma ação de controle abstrato de constitucionalidade: “Seria mais próprio isso ser discutido num processo específico. Até eventualmente com a realização de uma audiência pública, em que viessem especialistas exporem ao tribunal a lógica do crack e ver até que ponto ela é comparável à da maconha. Possivelmente se deveria ter, ainda que fosse um único processo, uma discussão informada sobre as outras drogas”, afirmou.
O receio do ministro é que, se a descriminalização for estendida às outras substâncias por meio desse RE, a sociedade rejeite a decisão e crie dificuldades para que ela seja respeitada. “Tomar uma medida dessa importância sem a capacidade de trazer a sociedade junto pode acarretar um risco que os autores americanos chamam de backlash, uma reação generalizada que dificulte o respeito e o cumprimento da decisão. Por exemplo, vem o Congresso e cria uma lei esvaziando a decisão do Supremo, dentro dos limites razoáveis de atuação do Congresso”.
A discussão sobre a constitucionalidade de se considerar crime a posse de drogas para consumo próprio foi adiada no STF no último dia 10 de setembro por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O debate é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, chamada de Nova Lei de Drogas, que torna crime o porte de drogas ilícitas pra consumo próprio. Em Recurso Extraordinário, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o dispositivo viola o princípio da privacidade e criminaliza a autolesão, o que é inconstitucional.
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