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Estado deve adotar postura ativa contra preconceito, diz Barroso

19 de novembro de 2015, 17h46

Por Redação ConJur

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“Em todos os casos em que não haja restrição significativa a direitos de terceiros ou a qualquer valor coletivo merecedor de tutela jurídica, o Estado deve adotar uma postura ativa contra o preconceito e a intolerância, protegendo as escolhas existenciais das pessoas, inclusive, no presente caso, por meio da afirmação do direito de serem tratadas socialmente em consonância à sua identidade de gênero.”

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Democracia envolve a proteção dos direitos fundamentais de todos, inclusive e sobretudo das minorias, diz ministro.

A conclusão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ele é relator do recurso extraordinário que discute se uma transexual que foi expulsa do banheiro feminino de um shopping tem direito a ser indenizada ou não.

Barroso votou a favor da indenização, entendendo que o Supremo deve sempre zelar pelo respeito aos direitos fundamentais. Neste caso, pelo princípio da dignidade da pessoa humana. “A democracia não é apenas a circunstância formal do governo da maioria. Ela tem também uma dimensão substantiva que envolve a proteção dos direitos fundamentais de todos, inclusive e sobretudo das minorias”, escreveu em seu voto.

A discussão chegou ao Supremo por meio de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou o direito à indenização. Em primeiro grau, foi reconhecido que a transexual sofrera dano moral e tinha direito a R$ 15 mil. No TJ, o entendimento foi de que o episódio causou “mero dissabor” e não justificaria uma indenização.

Como o caso tem repercussão geral reconhecida, Barroso sugeriu uma tese: “Os transexuais têm direito a ser tratados socialmente de acordo com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ele disse que gostaria de “ouvir a sociedade” a respeito do tema, porque detectou “um desacordo moral” entre a tese defendida por Barroso e a sociedade. “Nos processos objetivos é preciso que nós fiquemos atentos ao que sociedade pensa”, disse o ministro.

Depois de Barroso, o ministro Luiz Edson Fachin votou para acompanhá-lo. Apenas acrescentou que gostaria de aumentar o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 50 mil, com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a data do fato, em 2008.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luís Roberto Barroso.

RE 845.779