Acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes de televisão, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza terão que cumprir medidas cautelares, de acordo com decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O colegiado decidiu nessa quarta-feira (18/3) que a dupla não será julgada pelo Tribunal do Júri.
Entre as medidas cautelares, ficou determinado o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, assim como locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico; proibição de manter contato com qualquer integrante do denominado black blocs; proibição de ausentar-se da comarca da capital; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, principalmente nos fins de semana e monitoramento eletrônico.
Fábio e Caio são responsáveis por jogar o rojão que atingiu o cinegrafista durante uma manifestação contra o aumento da passagem de ônibus, no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro de 2014. No julgamento, os desembargadores da 8a Câmara do TJ-RJ desclassificaram a acusação de homicídio qualificado e determinaram a soltura dos réus.
A decisão decorre do julgamento de um recurso proposto pela defesa dos acusados. O relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, votou pela manutenção de todos os termos da sentença proferida pela primeira instância de submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Mas o relator acabou vencido pelos votos do desembargador Gilmar Augusto Teixeira e da desembargadora Elizabete Alves de Aguiar, que acolheram a tese de que a denúncia do Ministério Público não provou a ocorrência do dolo eventual — quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo. O procurador-geral da Justiça do Rio, Marfan Vieira, afirmou que o parquet vai recorrer da decisão.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados, que poderá ser, entre outras, a de homicídio culposo. A decisão da 8ª Câmara Criminal não significa a absolvição dos acusados.
Tornozeleiras
Os réus sairão da prisão sem a tornozeleira eletrônica. O desembargador Gilmar Augusto Teixeira excluiu, nesta quinta-feira (19/3), a exigência da monitoração — uma das seis medidas cautelares aplicadas aos dois jovens, na decisão da 8a Turma do TJ-RJ. A determinação se deve a falta do equipamento, conforme informado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Na decisão, o desembargador determina que a Seap seja oficiada para que, tão logo receba os equipamentos de monitoração eletrônica, comunique ao juízo, para que este intime os réus para a sua colocação. O documento foi expedido no fim da tarde. Assim que as tornozeleiras estejam disponíveis, Caio e Fábio terão que comparecer a uma unidade da secretaria para fazer a instalação, sob pena de revogação das medidas cautelares. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001.
*Texto alterado às 20h39 para acréscimos de informações.