Consultor Jurídico

Empresas citadas na “lava jato” podem disputar plano de concessões

8 de junho de 2015, 19h51

Por Redação ConJur

imprimir

Não há impedimento legal para as empresas investigadas na operação "lava jato" participarem do plano de concessões do governo federal de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, que será lançado nesta terça-feira (9/6).  A Controladoria-Geral da União declarou nesta segunda-feira que somente após a conclusão do processo de responsabilização e sendo punidas é que elas seriam impedidas.

O processo administrativo envolve 29 empresas, como Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Engevix e Mendes Junior. Quatro querem fazer acordo de leniência — espécie de delação premiada para pessoas jurídicas, em troca de benefícios.

“A Controladoria vai concluir as investigações para somente depois definir culpabilidade, responsabilidade e pena para cada uma dessas empresas, se for o caso. Portanto, não há nenhum impedimento no momento”, afirmou Valdir Simão, ministro chefe da CGU.

Reprodução
O ministro da CGU, Valdir Simão, disse que empresas podem participar de licitações.

“O processo do curso vai depender de uma série de questões de coletas de provas, mas é um processo muito mais célere que o processo judicial”, disse o ministro, apontando cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

A competência da CGU para fazer acordos tem sido criticada por membros do Ministério Público Federal, que apontam que isso poderia prejudicar a investigação e a responsabilização penal dos envolvidos. A Controladoria, porém, diz seguir a competência fixada pela Lei Anticorrupção.

Fórum
As declarações de Simão foram feitas depois que o governo federal lançou uma consulta pública para combate à corrupção. O canal terá seis temas: dados, estatísticas e monitoramento; processos judiciais e administrativos; recuperação de ativos; integração e articulação entre órgãos; criação de estruturas internas especializadas no enfrentamento da corrupção; e Lei de Improbidade Administrativa.

A consulta é resultado de um grupo de trabalho que envolve também o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Ordem dos Advogados do Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.