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Funcionário não pode ser tratado com descaso ao ser demitido

6 de maio de 2014, 14h17

Por Redação ConJur

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Funcionário não pode ser tratado com descaso ao ser demitido, segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo) que julgou ilegal a demissão de um gerente. Para os desembargadores, a empresa tem direito a dispensar funcionários sem justa causa, mas deve respeitar os limites desse direito.

Antes de ser demitido, o gerente recebeu ordens para ficar em casa, aguardando novas funções, depois de contestar a alteração na forma de pagamento das comissões da equipe, que deixou de ser paga sobre o valor das vendas. Ele recebeu salário durante os três meses em que ficou longe da empresa, mas, ao tentar voltar ao trabalho descobriu que outro profissional estava em seu lugar.

A empresa alegou que se tratou de uma dispensa simples. Mas, para o TRT-15, o ato de mandar o funcionário aguardar em casa demonstra o descaso do empregador com o empregado. A empresa havia pedido a redução da indenização arbitrata pelo primeiro grau, de R$ 25 mil, para R$ 5 mil. Não teve o pedido atendido.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-42300-14.2007.5.15.0058

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