Os quatro homens que respondem pelo incêndio que matou mais de 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro deste ano, permanecerão em liberade. O pedido de suspensão de Habeas Corpus apresentado pelo Ministério Público Federal foi rejeitado pelo ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e atualmente no exercício da presidência, sob a alegação de que suspender o HC exigiria uma excepcionalidade ainda maior do que o caráter já excepcional do processo.
O regimento do STJ determina que a suspensão pode ser usada apenas contra liminar ou concessão de Mandado de Segurança, ou em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e às economias pública. O ministro destacou em sua decisão que “não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida, especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação do conteúdo desta, bem como da suspensão de seus efeitos”.
O Ministério Público justificou, no pedido de suspensão do Habeas Corpus, que o caso despertou comoção nacional, repercussão internacional e desassossego na população local, com a soltura dos réus representando “manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e à segurança pública”. O Habeas Corpus foi concedido no final de maio pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma vez que, quatro meses após o incêndio, não havia mais justificativa para a manutenção dos réus atrás das grades.
O TJ-RS apontou ainda que a conduta do quarteto não demonstrou crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida. Os réus são Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor do grupo.
Além deles, o major Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Berleze, do Corpo de Bombeiros, respondem por adulteração de documentos, enquanto o contador Volmir Panzer e Elton Uroda, ex-sócio da boate Kiss, respondem por mentir à polícia durante a investigação. Os quatro aguardam o julgamento em liberdade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.