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Hotel é condenado por não se prevenir contra hospedagem de falsário

29 de agosto de 2013, 15h56

Por Gabriel Mandel

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Por não ter tomado as devidas providências para evitar que um falsário usasse identidade que não é a sua um hotel de Natal (RN) foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao homem que teve seus documentos extraviados. 

No quarto em que o falsário se hospedou foi encontrado um tablete de maconha. Por essa razão, a vítima do extravio foi indiciada criminalmente pela Delegacia de Narcóticos do Rio Grande do Norte, mesmo sem ter se hospedado no estabelecimento. 

Responsável pela decisão, a juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, afirma que o hotel não tomou o cuidado necessário no momento de aceitar a reserva do falsificador. Ela explica que a fraude poderia ter sido evitada com a conferência da fisionomia do homem com a dos documentos apresentados.

Além de exigir os documentos, o hotel deveria ter conferido as assinaturas de forma detalhada, diz a juíza.Ao não verificar se o documento é verdadeiro, aponta Divone Maria Pinheiro, o hotel foi negligente e falhou na prestação de serviços.

Ela disse também que, caso não seja comprovada a exclusividade da culpa do falsificador, não é possível que tal tese exclua a culpa do hotel. No máximo, conclui a juíza, é possível aceitar a culpa concorrente, que atenua a responsabilidade do estabelecimento, mas não a exclui.

O hotel alega que os documentos foram conferidos e que a fraude só foi percebida durante a investigação criminal. Assim, aponta, não há nexo casual, pois o estabelecimento não contribuiu para o prejuízo sofrido pelo homem. Segundo a defesa, na verdade, o hotel também foi lesado por terceiro.

Clique aqui para ler a decisão.