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Juíza condena acusados na Operação Furacão e manda prender 10 réus

13 de março de 2012, 10h01

Por Marcelo Auler

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A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, proferiu sua sentença no principal processo da Operação Hurricane/Furacão, desencadeada em abril de 2007 para desarticular o que o Ministério Público Federal acusou de ser uma quadrilha que comandava a exploração dos jogos no Rio.

A Polícia Federal do Rio terá de cumprir os 10 mandados de prisão expedidos pelo juízo. Segundo as primeiras informações, oito dos mandados já foram cumpridos, inclusive em Niterói onde moram dois dos principais bicheiros da cúpula do jogo no Rio, Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, e Antonio Petrus Kalil, o Turcão, dois dos 24 réus na Ação Penal 2007.51.01.802985-5. Já idoso, Turcão cumpre prisão domiciliar.

A sentença tem mais de 1,5 mil páginas, que serão distribuídas em cinco volumes. Foi escrita pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho durante suas férias.

De acordo com a juíza, “os métodos violentos da quadrilha restam também indiciados através da suspeita de que seus membros se relacionem com as milícias cariocas, grupos paramilitares que se impõem através da força nas comunidades carentes fluminenses”. A organização tinha um tribunal próprio para resolver os conflitos internos, o Clube Barão Drummond.

Na sentença, a juíza também discorreu sobre o funcionamento da quadrilha. “Sobre o rígido controle territorial da exploração do jogo pela organização criminosa, as buscas e apreensões apresentaram fartíssimos elementos de convicção. Documentos apreendidos demonstraram que os territórios controlados pelos quadrilheiros são transmitidos inter vivos ou causa mortis por contratos de compra e venda e testamentos”, anotou.

Segundo a decisão, “além das características que apontam para o modelo mafioso, com suas relações com máfias estrangeiras, a modernização da própria criminalidade organizada impôs a seus membros a estruturação através de empresas, muito embora em sua maioria estejam elas em nome do segundo escalão da quadrilha ou de laranjas, como se viu. A par da exploração de mercados ilícitos, a quadrilha também se dedica, como se dá com a máfia italiana hoje, a inúmeros negócios lícitos, que vão da exploração de restaurantes, hotéis e academias de ginástica”.

Além deles, respondem ao mesmo processo o bicheiro Aniz Abrahão David, o Anísio da Beija Flor, que na semana passada conseguiu uma liminar em Habeas Corpus, concedida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele estava preso desde 11 de janeiro, por conta de um mandado de prisão expedido pela Justiça Estadual na Operação Dedo de Deus, deflagrada em dezembro pela Polícia Civil do Rio, reprimindo a exploração de jogos no estado.

Em abril de 2007, quando desencadeada a Operação Furacão, foram presas 24 pessoas, entre elas os então desembargadores federais José Ricardo Regueira e José Eduardo Carreira Alvim, ambos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acusados de negociarem sentenças judiciais liberando máquinas caça níqueis apreendidas pela polícia.

Outros presos, como a ConJur noticiou na época foram o desembargador, Ernesto da Luz Pinto Dórea, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, o procurador Regional da República João Sérgio Leal Pereira e Virgilio de Oliveira Medina, irmão do ministro do STJ Paulo Medina, que também foi denunciado por negociar decisões judiciais. Os magistrados foram afastados de seus cargos e aposentados compulsoriamente, exceção de Regueira que faleceu em 2008.

Por envolver acusados com direito a foro privilegiado, os mandados de prisão foram expedidos pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal onde hoje tramita a Ação Penal 552 em que eles são réus.

A Operação Hurricane/Furacão desmembrou-se em mais de 50 denúncias na Justiça Federal envolvendo diversos acusados de participarem da exploração dos jogos eletrônicos no Rio ou de ajudarem na negociação de decisões judiciais. O principal processo, em tramitação há sete anos, porém, é este que agora recebeu sentença, considerado Furacão 1. Nele estão também os delegados federais como Carlos Pereira da Silva e Susie Pinheiro Dias de Mattos

Na Ação penal, inicialmente, além dos três bicheiros da cúpula do jogo no Rio, foram denunciados junto à 6ª Vara Federal: Jose Renato Granado Ferreira, Paulo Roberto Ferreira Lino, Julio Cesar Guimarães Sobreira, Belmiro Martins Ferreira Junior, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire dos Santos, José Luiz da Costa Rebello, Ana Claudia Rodrigues do Espírito Santo, Jaime Garcia Dias, Evandro da Fonseca , Silvério Luiz Nery Cabral Junior, Sergio Luzio Marques de Araujo, Virgilio de Oliveira Medina, Luiz Paulo Dias de Mattos, Nagib Teixeira Sauid, João Oliveira de Farias, Marcelo Calil Petrus, Carlos Pereira Silva, Francisco Martins da Silva, Marcos Antonio dos Santos Bretas, Susie Pinheiro Dias de Mattos.

Notícia atualizada às 12h15 para acréscimo de informações.