Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça atuar como instância revisora das decisões de bancas examinadoras de comissões de concurso. O entendimento do órgão serviu de base para determinar o arquivamento de reclamação feita por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que pediu anulação do 7º Concurso Público para titular de tabelionatos de Notas e de Registros do estado de São Paulo. De responsabilidade do Tribunal de Justiça paulista, o concurso foi aplicado em fevereiro (prova objetiva) e junho (prova oral) do ano passado e o resultado saiu em agosto.
Foi a segunda tentativa do desembargador Osvaldo Capraro de anular o concurso. Após a divulgação do resultado, ele entrou com reclamação no TJ-SP contra a banca examinadora. Seu filho participou da disputa, mas foi reprovado na prova oral.
Na reclamação enviada ao CNJ em janeiro deste ano, o desembargador acusou a tabeliã Priscila de Castro Teixeira, integrante da comissão julgadora, de influenciar na escolha de um dos candidatos aprovados, Andrey Guimarães Duarte. Capraro diz Prsicila e Duarte são amigos íntimos e que o candidato recebeu a maior nota no exame oral. A arguição foi realizada por Priscila e mais sete membros da banca. O candidato foi aprovado e ficou em 10º lugar na classificação final.
“Ressalto que o mencionado candidato obteve a maior nota no exame oral. Portanto, é inquestionável que a Dra. Priscila teve influência no resultado”, disse Capraro.
O CNJ, porém, entendeu não haver razão para questionar a participação da tabeliã e que as acusações contra a banca “não foram demonstradas e não ensejam a anulação do concurso”, como afirmou o relator, conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo a decisão do CNJ, ao analisar a reclamação, o TJ-SP constatou que Duarte obeteve boas notas também dos outros examinadores.
O relator citou ainda a Resolução 81 do CNJ, que prevê a participação de um registrador e de um tabelião na comissão julgadora, criando assim a possibilidade de o examinador avaliar um colega inscrito no concurso. O voto do relator foi seguido de maneira unânime.
Troca de e-mails
Para comprovar o relacionamento entre o concorrente e a examinadora, Capraro anexou troca de e-mails entre os membros da Associação dos Titulares de Cartório, da qual Duarte e Priscila fazem parte. No grupo de discussão, Priscila diz que fará o possível para “ajudar a classe, fazendo este ‘meio de campo’ entre os concursados e a banca examinadora”. Essa documentação, entretanto, não recebeu menção pelo CNJ. A associação cobra R$ 100 de mensalidade de seus membros, conforme divulgado em seu site.
Outro ponto questionado por Capraro diz respeito a serviços prestados pelo marido de Priscila. Ele foi contratado, a pedido da banca, para desenvolver aplicativos para facilitar a correção de provas, o que, na opinião do desembargador, contraria normas do edital e da Resolução 81. Para o desembargador, apenas funcionários do Tribunal de Justiça poderiam ser convocados para prestar serviços à banca. O CNJ, porém, descartou qualquer irregularidade no ato.
“Da leitura dos citados normativos, não verifico qualquer ilegalidade no fato de o cônjuge de uma das integrantes da banca examinadora prestar serviços técnicos em sistema de informática utilizado na correção das provas”, afirmou Werner.
Capraro também criticou o fato de um dos membros da comissão julgadora, o juiz Enéas Costa Garcia, ter falado ao celular durante a prova oral. A reclamação, porém, não foi atendida pelo CNJ. “A proibição de utilização de aparelho celular era dirigida aos candidatos e não aos entrevistadores e, no caso, nada indica que tenha sido usado irregularmente”.
Outro lado
À Conjur, Andrey Duarte afirmou que mantém relação apenas social com Priscila e que sempre teve boas notas em provas orais. Ele negou qualquer favorecimento por parte dos examinadores. “Era uma banca composta por oito pessoas, um desembargador, três juízes e dois representantes de classe — um notário e um registrador —, um do MP e um da OAB. A nota é retirada dessas oito pessoas”, afirmou.
Priscila também negou qualquer favorecimento ao candidato. “A gente fazia a mesma pergunta a todos os candidatos do dia”, disse ela. “A nota final é uma média da nota de cada examinador”, garantiu.
Em relação às mensagens dirigidas aos membros da ATC, ela diz que procurou apenas colocar-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos aos candidatos. "O que eu fiz foi me colocar à disposição de quem estivesse no concurso e precisasse de uma intermediação com a banca, que precisasse esclarecer alguma coisa em relação ao concurso."
A tabeliã afirma que Capraro levou a reclamação ao CNJ por vingança, após a frustração de ver o filho reprovado no concurso. “Foi uma revolta íntima e ele acabou usando da posição dele como desembargador para fazer isso”, disse.
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