Todos os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco que participaram da paralisação que aconteceu em novembro de 2009 terão desconto em seus salários. A decisão é do Conselho da Magistratura do TJ-PE, que aceitou por unanimidade, nesta quinta-feira (13/5), a proposição do desembargador Jones Figueiredo Alves — presidente do TJ-PE durante a gestão 2008/2009. A decisão segue a linha das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Os servidores decretaram outra paralisação nesta terça-feira (11/5). Em nota divulgada na quarta (12/5), os dirigentes de órgãos classistas informaram que reivindicam “a reposição da inflação, tendo o TJ-PE acordado num Termo de Compromisso, assinado por Fausto Freitas, Og Fernandes, Jones Figueiredo e Jose Fernandes de Lemos (atual presidente), que está sendo descumprido, acarretando perdas de 5,53%, em 2009, e de 4,5% em 2010, que deveriam ter sido pagas na data-base de 1º de maio”.
Em resposta, o presidente do tribunal se diz surpreendido com os termos da carta em relação à “existência de perdas salariais”. Lemos afirma que não existem valores devidos. “Por força dos inúmeros reajustes remuneratórios e concessão de benefícios financeiros, efetivamente implementados nos últimos anos, houve ‘ganho real’ no total da remuneração”, defendeu.
De acordo com o desembargador, com a Lei 13.550/2008, o TJ-PE concedeu a todos os servidores do Poder Judiciário do estado um reajuste de 50,03%, escalonado em cinco anos, o que significa 10% não-cumulativo, a cada ano — levando em conta o número 2008 a 2012. “Além disso, a cada dois anos, os servidores têm direito a um reajuste de 2,5% sobre a remuneração, decorrente de progressão funcional (artigos 22, 23 e 24, da Lei 13.332/2007 – PCCV”. (Leia a nota do desembargador)
A Sessão Ordinária do Conselho foi presidida pelo desembargador Jovaldo Nunes Gomes, vice-presidente do TJ-PE, que substituiu o atual presidente do Judiciário pernambucano, José Fernandes Lemos.
Também estiveram presentes os desembargadores Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, corregedor geral de Justiça; Luiz Carlos de Barros Figueiredo; Fausto de Castro Campos; Alexandre Guedes Alcoforado Assunção; e Antônio Carlos Alves da Silva.
Greve na Justiça do Trabalho
Nesta quinta-feira (13/5), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulgou a Portaria GP-CR 10/2010, sobre a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal. A medida entrará em vigor a partir da segunda (17/5), revogando todos os atos normativos locais a respeito da paralisação.
A portaria define que não haverá suspensão dos prazos processuais e estabelece que devem ser “observados como prioridade a realização de audiências, as sessões do Tribunal, o pleno funcionamento do protocolo e da distribuição em 1º e 2º graus, as atividades nas centrais de mandados e o atendimento ao público”.