Consultor Jurídico

PGR opina pela manutenção da prisão de Cesare Battisti

12 de março de 2009, 19h38

Por Rodrigo Haidar

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O ex-militante e escritor italiano Cesare Battisti deve ficar preso até que o Supremo Tribunal Federal decida se o extradita ou mantém a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que deu refúgio a ele. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

Em parecer (clique aqui para ler) que chegou ao STF nesta quinta-feira (12/3), Souza afirma que “é cabível aventar a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal vir a modificar e superar o entendimento esposado na Extradição nº 1.008, de modo a considerar que o reconhecimento da condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição”. O processo de extradição de número 1.008 foi o que garantiu refúgio ao colombiano Francisco Cadenas Colazzos, o Padre Medina.

A opinião do procurador foi dada no Agravo Regimental por meio do qual o advogado de Battisti, Luiz Eduardo Greenhalgh, sustentou que, com o reconhecimento do status de refugiado, não havia mais motivos para manter a prisão do italiano. Segundo Greenhalgh, a manutenção da prisão resulta no indevido prosseguimento do processo de extradição.

Antonio Fernando de Souza discordou do pedido. Para ele, não há qualquer ilegalidade na manutenção da prisão porque o Supremo pode rever sua jurisprudência sobre o tema. A mais recente decisão do STF sobre a matéria foi no sentido de que, concedido o status de refugiado, o pedido de extradição é extinto.

Contudo, mesmo as decisões de conceder refúgio, de cunho político e unilateral do governo, têm de ser fundamentadas. Sob esse prisma é que deve ser analisado o processo de Cesare Battisti.

O ex-militante italiano está preso preventivamente desde março de 2007. Com 52 anos, ele é ex-dirigente dos Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), grupo extremista que atuou na Itália nos anos 60 e 70. O comunista foi condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas.