Com base no relatório de investigação do acidente em que um avião da Gol caiu ao se chocar com o jato Legacy, em 2006, o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, Mato Grosso, determinou o depósito em caução de R$ 300 mil a familiares das vítimas do acidente. As viúvas e filhos de dois homens, mortos no acidente, resolveram entrar com ação na Justiça contra a empresa norte-americana Excelair Service, fabricante do jato Legacy. Alegaram que pode haver risco de não recebimento dos valores, caso os réus sejam condenados.
Nas duas decisões, o juiz entendeu que há “perigo de demora” pelo fato de os réus do processo morarem no exterior e não terem nenhum bem no Brasil. Os dois pedidos se basearam neste fundamento, a partir dos artigos 835, 798 e 799 do Código de Processo Civil. Segundo o juiz, o deferimento do pedido se justifica pela própria tragédia, “bem como pelo Relatório Final elaborado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que aponta indícios de responsabilização dos requeridos no fatídico evento”, afirma o juiz.
Para chegar ao valor de R$ 300 mil, ele se baseou em decisão cautelar do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em episódio semelhante, quando ocorreu o acidente com o avião da TAM, em 1996, concedeu a caução aos parentes da vítima, fixando o mesmo valor. O valor deverá ser depositado em conta judicial em 30 dias.
Nas decisões, o juiz deixa claro que a caução não implica em pré-julgamento dos envolvidos, “visto que tal medida possui cunho assecuratório, funcionando como uma tutela de segurança, o que possibilita, ainda que de forma parcial e formal, a diminuição do sentimento de impunidade e descrédito”, afirma.