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Advogados paulistas podem ter assinatura digital

1 de março de 2002, 12h55

Por Redação ConJur

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Os advogados que quiserem ter certificado eletrônico para que possam enviar documentos pela Internet com assinatura digital já podem fazer seus pedidos. Para isso, basta ter o endereço eletrônico fornecido, gratuitamente, pela OAB de São Paulo. O requisito serve para evitar que, a cada troca de endereço eletrônico, o advogado tenha que solicitar novo certificado.

Hoje, dos 160 mil advogados inscritos em São Paulo, apenas 20 mil têm endereço eletrônico cadastrado na OAB.

Na fase de testes públicos, o advogado não precisa ir até a Ordem para solicitar o certificado da ICP-OAB. Basta entrar no site da OAB-SP para fazer o pedido.

Depois de fazer a solicitação pelo site, a Ordem encaminhará uma confirmação. O advogado terá duas chaves criptográficas (códigos) em seu computador, uma pública e outra privada. As chaves servem para comprovar a origem da mensagem. Por isso, sempre que um documento for emitido a chave pública será enviada.

O encaixe das duas chaves é feito no momento em que o destinatário recebe o documento. Assim, será comprovado que o documento partiu da chave privada instalada no computador do advogado.

O presidente da Comissão de Informática Jurídica do Conselho Federal e da OAB-SP, Marcos da Costa, alerta os internautas que é preciso instalar o certificado eletrônico apenas no computador de uso próprio para maior segurança.

Costa explica que, se o certificado for instalado em computadores de uso coletivo, qualquer pessoa pode ter acesso à chave privada do advogado e emitir documentos em seu nome. “Por isso, é preciso evitar a instalação nos computadores de uso comum”, reafirma.

Se o advogado resolver instalar o certificado em computadores de uso coletivo, é recomendável que tenha senha para acessar a sua chave privada e sempre tomar cuidado para que as pessoas não tenham acesso ao seu código secreto. (Veja as normas de segurança). A instalação em outro computador pode ser feita através da cópia do certificado já existente.

A assinatura passará a ter validade legal quando o Conselho Federal assumir a coordenação e oferecer estrutura para que a certificação eletrônica seja feita em todo o país, o que deve ocorrer ainda este semestre.

O instrumento jurídico de validação será uma Resolução do Conselho Federal, e está em fase final de tramitação. Como instrumento legal, Costa explicou que há o Estatuto, que concede à OAB prerrogativa de via exame de ordem e emissão de carteira e cédula, informar que é advogado, bem como o § 2º do art. 10, da MP 2200, que prevê existência de certificados não vinculados à ICP-Brasil.

O projeto da OAB prevê o Conselho Federal, como chave-raiz da ICP-OAB e as Seccionais, como ACs (Autoridades Certificadoras) e as Subsecções, como ARs (Autoridades Registrantes). Só em SP são 214 Subsecções.

Costa afirmou que, no primeiro ano, a solicitação do certificado eletrônico ainda deve ser um pouco tímida porque o assunto ainda é novo em todo o mundo. Porém, deve crescer com a necessidade do uso da assinatura digital.

Por enquanto, os testes estão sendo feitos somente em São Paulo. Costa já enviou para diversos colegas o e-mail-teste contendo o certificado digital da OAB, ainda sem validade.

O editor de Internet e Tecnologia da Consultor Jurídico, Omar Kaminski, observa que “os atos e manifestações” do advogado no exercício da profissão são revestidas de inviolabilidade (inteligência do § 3º do art. 2º da Lei 8906/94, Estatuto da OAB), e a certificação digital poderá proporcionar uma proteção adicional e tecnológica às mensagens de e-mail trocadas com clientes, por exemplo. Se o cliente possui também um certificado digital válido, as mensagens eletrônicas poderão ser trocadas em código (criptografadas).

“A certificação é um grande passo para se viabilizar a celebração de atos pela Internet que dependam apenas de petições escritas. Há um Projeto de Lei em tramitação no Senado que visa alterar dispositivos da Lei nº 9.800/99, permitindo o uso da Internet na transmissão de dados nos processos judiciais e mais outro, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que trata da informatização do processo judicial”, disse o advogado.

E Kaminski lembra que desde 30/11/2002 é possível emitir certificados para as ACs que desejarem fazer parte da ICP-Brasil, pois nessa data foi gerado o par de chaves criptográficas e o respectivo certificado digital da AC Raiz da ICP-Brasil.

Veja as vantagens de ter uma assinatura digital.

Conheça a opinião de Marcos da Costa sobre o assunto

Clique aqui para ler as principais dúvidas respondidas por Jandir J. Dalle Lucca

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2002, atualizada em 03 de março de 2002.