Comunicação segura

Advogado responde dúvidas sobre assinatura digital

Autor

  • Jandir J. Dalle Lucca

    é advogado tributarista e empresarial e juiz integrante da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) especialista em Direito Tributário pelo CEU Law School.

28 de fevereiro de 2002, 10h39

Entre os diversos novos recursos que foram colocados à disposição dos usuários de computadores, a comunicação eletrônica tem recebido a adesão da quase totalidade dos advogados, substituindo em grande parte a comunicação que antes era feita por postal e pelo fac-símile.

Tal incremento na utilização da comunicação eletrônica decorre das inúmeras vantagens que a mesma possui em relação à comunicação tradicional. A vantagem vai desde a rapidez com que a correspondência pode ser enviada e recebida até a possibilidade da transmissão de extensos arquivos eletrônicos ser realizada na íntegra.

Além disso, vários estudos estão sendo feitos por diversos organismos ligados à administração da Justiça visando dar os primeiros passos para a criação do “processo virtual”, cujo objetivo consiste basicamente em possibilitar que o processo seja desenvolvido totalmente a partir de documentos eletrônicos, muitos deles enviados por meio de comunicação eletrônica.

Bem se vê, assim, que a comunicação eletrônica constitui um instrumento cada vez mais importante para o exercício da advocacia, seja na comunicação entre o advogado e o cliente, seja na evolução da comunicação entre o advogado e os órgãos do poder público.

No entanto, há atualmente uma grande preocupação dos usuários quanto à conferência da identidade do remetente da correspondência eletrônica bem como em relação à segurança da comunicação remota entre computadores, notadamente quanto à possibilidade da mensagem ser interceptada por terceiros ou mesmo sofrer adulterações antes de ser recebida pelo destinatário.

Vale dizer, existe a necessidade de se assegurar a autenticidade de uma mensagem, ou seja, que a mensagem é de quem deve ser e que não foi violada durante a transmissão, bem como de se impedir que terceiros tenham acesso ao seu conteúdo.

No caso dos advogados, o dever de sigilo é talvez um dos mais importantes deveres profissionais, cuja violação é capitulada como infração disciplinar (Lei 8.906/94, art. 34, VII) e ética (Código de Ética e Disciplina, art. 25e seguintes).

Preocupada em oferecer meios para que o advogado possa preservar o sigilo profissional, possibilitando-lhe estabelecer comunicação eletrônica segura com seus clientes e eventualmente com os órgãos da administração pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, exercendo as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.906/1994, resolveu implantar a sua estrutura de certificação eletrônica, denominada ICP – OAB, que permitirá expedir certificados de identificação eletrônica aos advogados interessados.

Esse serviço, inédito entre as entidades de fiscalização do exercício profissional no Brasil, representa um enorme avanço para a advocacia, e certamente contará com a adesão de grande parte dos advogados. Contudo, como qualquer outra novidade eletrônica, algumas dúvidas surgirão de início, devendo ser espargidas na medida em que a utilização do novo recurso for se disseminando.

Dessa maneira, algumas informações devem desde logo ser assimiladas pelos advogados interessados, facilitando o acesso à nova ferramenta colocada à sua disposição, a saber:

O que é um certificado de identificação eletrônica?

Um certificado é uma confirmação da identidade do remetente emitida por uma autoridade de certificação, contendo informações usadas para proteger dados ou para estabelecer conexões de rede seguras. No caso dos advogados, a certificação será realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Quais são os benefícios da utilização de certificados de identificação eletrônica?

Entre outras vantagens, os certificados garantirão que a mensagem de correio eletrônico provém do remetente, protegerão as mensagens contra violação e garantirão que o conteúdo não possa ser visto por outras pessoas (mediante a utilização de criptografia).

Qualquer problema com uma mensagem assinada será descrito em um “aviso de segurança” pelo sistema do computador que receber a mensagem, alertando sobre sua eventual violação ou sobre problemas na identificação do remetente.

Se uma mensagem segura acusar um problema, como adulteração da mensagem ou identificação digital do remetente expirada, o sistema apresentará um aviso de segurança que detalhará os problemas antes que seja permitida a exibição do conteúdo da mensagem.

Baseado nas informações do aviso, o destinatário poderá decidir se exibe a mensagem ou não. Assim, através do uso de “identificações digitais” será possível ao advogado comprovar sua identidade em transações eletrônicas de maneira semelhante à apresentação da sua carteira da OAB em ocasiões em que tiver que provar a sua identidade e a condição de advogado.

Como funcionam as identificações digitais?

Uma identificação digital é composta de uma “chave pública,” uma “chave particular” e uma “assinatura digital.” Quando se diz que uma mensagem é assinada digitalmente, isso significa que foi adicionada a assinatura digital e a chave pública à mensagem. A combinação de uma assinatura digital com uma chave pública é denominada um “certificado”.

Os destinatários podem usar a assinatura digital do remetente para verificar sua identidade e podem usar sua chave pública para enviar-lhe mensagens criptografadas (codificadas). Para enviar mensagens criptografadas, o remetente deve possuir a identificação digital do destinatário, utilizando a sua chave pública para criptografar as mensagens. Quando um destinatário recebe uma mensagem criptografada, a chave particular dele é usada para descriptografar a mensagem para leitura.

Desse modo, para enviar mensagens criptografadas, o remetente deve possuir as identificações digitais de cada destinatário. Depois que uma mensagem assinada digitalmente é enviada para um contato, é possível receber uma mensagem criptografada enviada por este contato e lê-la da mesma maneira como as mensagens normais.

Já há algum tempo os advogados passaram a se valer dos recursos da informática no exercício da advocacia. Esse novo instrumento certamente em breve estará incorporado ao cotidiano do advogado e, assim, passará a ser mais uma ferramenta à disposição da administração da Justiça.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!