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TJ-MT interrompe processo de concordata da Boi Gordo

7 de novembro de 2001, 12h25

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou interromper, nesta quarta-feira (7/11), o processo de concordata do grupo Fazendas Reunidas Boi Gordo, em Comodoro (interior do Estado), até que o juiz julgue a Exceção de Incompetência.

A informação foi confirmada pelo desembargador Mariano Travassos à revista Consultor Jurídico. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 2.608 (e não no MS 2.707, conforme foi divulgado, anteriormente, pela Revista Consultor Jurídico).

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva, que representa um dos credores.

Relator do pedido feito por um grupo de vítimas da Boi Gordo, Travassos concedeu a liminar e irá agora pedir informações ao juiz de Comodoro e à empresa.

Veja a reação da Boi Gordo e despacho do TJ-MT