Questão de competência

Ações pulverizadas fazem encalhar concordata da Boi Gordo

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7 de novembro de 2001, 17h30

O advogado das Fazendas Reunidas Boi Gordo Marcelo Bernardes Fernandes informou, nesta quarta-feira (7/11), que não vai recorrer da decisão que suspendeu o andamento do processo de concordata do grupo empresarial.

“Infelizmente, só o investidor é prejudicado com a demora”, afirmou Fernandes, referindo-se às múltiplas ações que estão sendo impetradas contra a concordata. Já há pelo menos cinco Mandados de Segurança questionando a competência da Justiça do Mato Grosso para o exame do caso.

Segundo o advogado, a empresa não impugnará a decisão para evitar tumultuar ainda mais o processo. Lembrando que o Judiciário de Mato Grosso está em greve desde o dia 17 de setembro, Fernandes registra que, na prática, o processo já estava parado. Inclusive para fins de contagem de prazo, o que foi determinado pela Portaria 232, do último dia 19 de setembro.

A liminar concedida, nesta quarta-feira, pelo desembargador Mariano Travassos atendeu ao MS 2.608, apresentado pelo advogado Rodrigo Alberto Correia da Silva e não o MS 2.707 impetrado pelo advogado José de Almeida Paiva como registrou a revista Consultor Jurídico.

Segundo Fernandes, a suspensão do andamento da concordata é decorrência natural do questionamento da competência do juízo, conforme determina o artigo 306 do Código de Processo Civil.

Leia o despacho do desembargador Travassos

Vistos, etc… A impetração tem por escopo sustar tramitação de concordata que tramita perante a Comarca de Comodoro/MT tendo em vista exceção de incompetência oposta em 26/10/2001, às 12:59 hs e que até presente momento não mereceu despacho de acionamento.

É fato sabido que recebida a exceção o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada (art. 306/CPC). No caso trazido à consideração da Corte os fatos alinhavados ao direito, pelo menos em exame perfuctório, apontam para a viabilidade da exceção oposta. Ontem à tarde entrei em contato telefônico com o magistrado da Comarca e este me disse que não havia ainda despachado a exceção em face da greve do judiciário, e que a petição à respeito estaria no protocolo do fórum. Logo mais à noite tomei conhecimento pelo noticiário televisivo de que a assembléia dos servidores em greve havia decidido pela manutenção da mesma, inclusive com radicalização do movimento.

É óbvio que esta situação toda leva a um potencial de dano às partes envolvidas com a concordata que precisam tem uma solução imediata do Poder Judiciário. E a solução é conceder-se a liminar nesta impetração, COMO DE FATO CONCEDO, PARA SUSTAR A TRAMITAÇÃO DA CONCORDATA REQUERIDA POR FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA EXCEÇÃO OPOSTA.

COMUNIQUE-SE POR FAX A DECISÃO AO MAGISTRADO COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE SUPERE O PROBLEMA DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS, APRECIANDO COM A URGÊNCIA NECESSÁRIA A EXCEÇÃO OPOSTA. INTIME-SE O IMPETRANTE PARA REQUERER, EM CINCO DIAS, A CITAÇÃO DA LITISCONSORTE (FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITE-SE INFORMAÇÕES AO MAGISTRADO NO DECÊNDIO LEGAL. EM SEGUIDA, COLHA-SE A OPINIÃO MINISTERIAL.

CUIABÁ 7 DE OUTUBRO DE 2001.

DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – RELATOR

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