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Projeto de lei defende uso de videoconferência

11 de julho de 2001, 15h11

Por Redação ConJur

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Todos os dias cerca de 120 presos são deslocados dos presídios para o Fórum no Distrito Federal, obrigando a Secretaria de Segurança Pública a mobilizar aproximadamente 300 policiais, entre civis e militares, para evitar fugas e garantir a segurança de juízes, promotores, advogados e do público em geral. A movimentação custa aos cofres do Distrito Federal R$ 3,5 mil por dia ou algo em torno de R$ 840 mil por ano.

O argumento acima está contido no Projeto de Lei do deputado federal, Nelson Proença (RS), para defender a utilização de videoconferência em interrogatórios de presos. O assunto ainda é polêmico na comunidade jurídica. Veja opiniões contrárias e favoráveis à videoconferência.

Veja, na íntegra, o Projeto de Lei Nº 2.504 de 2000

Dispõe sobre o interrogatório do acusado à distância com a utilização de meios eletrônicos.

Art. 1º – No Processo Penal poderá o juiz, utilizando-se de meios eletrônicos, proceder à distância ao interrogatório do réu.

Parágrafo Único – O interrogatório, neste caso, exigirá que o réu seja assistido por seu advogado ou, à falta, por Defensor Público.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A lei determina que o réu seja interrogado no curso do processo penal (Art. 185 do CPP). É imprescindível o interrogatório do acusado, pois, constitui-se em meio de prova e também de defesa no processo penal. Diariamente, cerca de 120 presos são deslocados dos presídios para o Fórum no Distrito Federal. Esses deslocamentos obrigam à Secretaria de Segurança Pública a mobilizar um contingente de cerca de 300 policiais, entre civis e militares, para evitar fugas e garantir a segurança de Juízes, Promotores, advogados e do público em geral. Essa movimentação custa aos cofres do Distrito Federal R$ 3,5 mil por dia ou algo em torno de R$ 840 mil por ano.

De outra parte, esses deslocamentos têm ensejado oportunidades de fuga com lesões e até mortes de policiais da escolta de pessoas do povo presentes no momento da fuga e também de presos.

Inquestionável, pois o ganho em economia e segurança que o interrogatório à distância, através do equipamento conhecido por videoconferência ensejará.

A medida possibilitará, ainda, maior celeridade na instrução processual, demonstrando a experiência que, em muitos casos, o interrogatório é adiado e o preso retorna à penitenciária para aguardar nova convocação.

A Justiça do Distrito Federal tem procurado adaptar-se às inovações tecnológicas, para agilizar os serviços judiciários.

O sistema de videoconferência já vem sendo usado com sucesso em atividades como telemedicina, teleeducação, design, engenharia, etc. Conectado a um ou vários pontos em uma sala especialmente preparada o sistema permite que os interlocutores se vejam e se falem como se estivessem no mesmo ambiente, mercê de uma perfeita qualidade de imagem que torna possível observar até os detalhes da expressão da pessoa controlando-se a aproximação da imagem com o recurso zoom.