Depoimento à distância

Juízes de Portugal poderão fazer interrogatório à distância

Autor

20 de dezembro de 2000, 23h00

O depoimento por videoconferência será possível em todas as comarcas de Portugal, a partir do início de janeiro de 2001. O sistema permite que o interrogatório seja feito à distância com sons e imagens ao vivo.

Mais de 400 equipamentos estarão espalhados por 398 tribunais do país.

A videoconferência é uma realidade em países como a Itália, Inglaterra, Espanha e Argentina. Em Portugal, o sistema faz parte de 18 medidas que alteram os códigos de Processo Civil e Penal. Entre as mudanças estão a autoliquidação da taxa de justiça e peças processuais em suporte digital.

No Brasil, existe uma polêmica em torno do assunto. A videoconferência já foi testada em São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo e Distrito Federal. Mas não se consolidou.

O juiz Edison Aparecido Brandão defende que o projeto implantado causaria uma economia para o Estado. Diariamente são convocados 500 agentes policias em São Paulo para acompanhar o réu ao Fórum.

Segundo o juiz, o réu seria interrogado sem sair do presídio. Ficaria em uma sala própria com seu advogado, um oficial de justiça e o escrevente.

O juiz aposentado e advogado, Luiz Flávio Gomes chegou a interrogar réus na Casa de Detenção em 1996. Mas o sistema adotado na época permitia a comunicação somente na forma escrita. O contato auditivo e visual entre o réu e o juiz ficou impossibilitado.

Na opinião do juiz José Renato Nalini, do Tribunal de Alçada Criminal, o interrogatório por videoconferência pode ser tão adequado quanto o usual.

Para o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, é fundamental o contato pessoal entre acusado e juiz.

Ele cita uma pesquisa realizada com 214 advogados. Do total, 84% teriam se mostrado contrários à novidade.

A advogada Maria Theresa Rocha de Assis Moura afirma que o presídio é um local inadequado para o acusado responder pelo processo. Eles poderiam estar sujeitos a constrangimentos.

Segundo a advogada, a mudança na forma de interrogar incentiva o Estado a não fazer investimentos necessários.

O advogado criminalista, Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, questiona os procedimentos em que se atenderiam as formalidades do interrogatório. De acordo com ele, o réu não terá segurança e serenidade ao ser interrogado em uma cadeia pública.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!